Justiça

Objetivo não é regular as plataformas, diz Barroso em julgamento sobre responsabilidade das redes

O presidente do STF rebateu críticas do Congresso Nacional e afirmou que a Corte não invade competência dos outros poderes

Objetivo não é regular as plataformas, diz Barroso em julgamento sobre responsabilidade das redes
Objetivo não é regular as plataformas, diz Barroso em julgamento sobre responsabilidade das redes
Ministro Luís Roberto Barroso em Sessão Plenária no STF. Foto: Antonio Augusto/ STF
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O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, defendeu, nesta quarta-feira 4, o trabalho da Corte na retomada do julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por publicações de usuários. O ministro explicou que o STF não está “regulando” as redes sociais, mas estabelecendo critérios para a remoção de conteúdo quando não houver decisão judicial.

“O Judiciário não está legislando e muito menos regulando em caráter geral, abstrato e definitivo as plataformas digitais. Estamos julgando pretensões que chegaram ao tribunal por via de recursos, ações propostas nas instâncias inferiores. Houve decisões nas instâncias inferiores e recursos chegaram ao Supremo”, disse Barroso.

O ministro também rebateu as críticas de que o STF invade atribuições do Congresso Nacional ao “legislar” sobre as redes sociais. Barroso deixou claro que a decisão só valerá até quando e se deputados e senadores deliberarem sobre o tema. 

“Estabelecer os critérios que vão reger os casos que chegam e chegarem no Judiciário é nosso dever e nada tem a ver com invasão à competência dos outros poderes e muito menos tem a ver com censura”, afirmou o presidente do STF.

A Corte retoma o julgamento nesta quarta com o voto do ministro André Mendonça. Os ministros analisam a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. O artigo afirma que as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Estão em discussões dois casos concretos. No primeiro, relatado pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

Em processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

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