Justiça

STF retoma nesta quarta o julgamento sobre regulação das redes sociais

Os ministros decidem se as plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais postados pelos usuários e não removidos

STF retoma nesta quarta o julgamento sobre regulação das redes sociais
STF retoma nesta quarta o julgamento sobre regulação das redes sociais
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal – Foto: Gustavo Moreno/STF
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O plenário do Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira 4 o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais postados pelos usuários e não removidos. O tema volta a debate depois que o ministro André Mendonça, liberou o processo após pedido de vista. Mendonça será o primeiro a se manifestar nesta quarta.

Os ministros analisam a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. O artigo afirma que as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Até aqui, três ministros já apresentaram seus votos. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, votou pela responsabilização parcial das plataformas. Ele afirma que as redes devem retirar postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia.

Contudo, no entendimento de Barroso, a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só pode ocorrer após decisão judicial, ou seja, como ocorre atualmente.

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas. Ambos avaliam que as redes devem excluir, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência e racismo, entre outras.

Na prática, estão em discussões dois casos concretos. No primeiro, relatado pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

Em processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

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