Justiça
STF retoma o julgamento sobre responsabilidade de plataformas digitais no Brasil; entenda o caso
Parado desde dezembro, o processo será retomado com o voto do ministro André Mendonça


O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir nesta semana a responsabilidade das plataformas digitais pelos conteúdos que circulam em suas redes.
O julgamento, marcado para ser retomado na próxima quarta-feira 4, estava suspenso desde dezembro e agora entra em sua fase decisiva.
A tese a ser julgada
No centro da disputa está o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, lei que estabelece as regras do jogo digital no Brasil. Atualmente, esse dispositivo protege as plataformas, determinando que elas só respondem por danos causados por conteúdos ofensivos se ignorarem ordens judiciais de remoção.
A retomada acontece com o voto do ministro André Mendonça, que pediu mais tempo para análise em dezembro. A expectativa é de que Mendonça defenda um contraponto em relação à linha já adotada por outros colegas. Após seu pronunciamento, outros sete ministros ainda precisam se posicionar.
O que já aconteceu
No julgamento, o ministro Dias Toffoli, que é relator, abriu o placar defendendo que o atual marco legal é inconstitucional e precisa ser reformulado.
Para Toffoli, as plataformas devem agir assim que recebem notificações extrajudiciais sobre conteúdos problemáticos, sem esperar decisões da Justiça. Em casos graves, as empresas deveriam remover publicações mesmo sem provocação externa. Quem não cumprir essas regras passaria a responder pelos danos.
O ministro Luiz Fux seguiu linha semelhante, propondo critérios específicos para definir conteúdos ilícitos: discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência e apologia a golpes de Estado. Fux também defendeu que as empresas criem canais sigilosos para denúncias e monitorem ativamente as publicações.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, tentou encontrar um meio-termo antes da suspensão do caso. A proposta de Barroso diferencia tipos de conteúdo: para crimes mais graves, as plataformas devem agir rapidamente após notificação extrajudicial. Já para crimes contra a honra, como injúria e difamação, apenas ordens judiciais justificariam a remoção.
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