Justiça
Justiça cassa mandato e deixa Rubinho Nunes inelegível por divulgar laudo falso contra Boulos
Juiz considerou que o vereador fez a publicação com objetivo de ‘aumentar sua visibilidade’ nas redes sociais, mesmo sabendo que as afirmações eram falsas
O juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz condenou, nesta sexta-feira 30, à perda do mandato e à inelegibilidade por 8 anos o vereador de São Paulo Rubinho Nunes (União) por repostar em suas redes sociais um laudo falso publicado por Pablo Marçal (PRTB) no qual associava Guilherme Boulos (PSOL) ao uso de drogas, nas eleições do ano passado. Cabe recurso.
Para o magistrado, Rubinho fez uso indevido dos meios de comunicação social ao republicar o documento apocrífo. Ao longo do processo, o vereador afirmou não saber que o laudo era falso e justificou ter mantido a publicação no ar por apenas 26 minutos. Os argumentos, contudo, foram rejeitados pelo juiz da 1ª Vara Eleitoral de SP.
Na decisão, Zorz considerou que o vereador fez a publicação com objetivo de “aumentar sua visibilidade” nas redes sociais, mesmo sabendo que as afirmações eram falsas. O magistrado ainda ressaltou o contexto em que a postagem foi realizada, às vésperas do pleito, sem que o candidato do PSOL pudesse desmentir a alegação.
O juiz citou o alcance de Rubinho no Instagram e disse que mesmo que o conteúdo tenha permanecido pouco tempo no ar, a postagem “encerra em si mesma conduta ilícita” por violar o dever de diligência e cautela exigido dos candidatos.
“A publicação muito provavelmente alcançou um número infinitamente maior de visualizações, pois nem todos aqueles que visualizam as publicações em rede social acabam por “curtir” ou reagir a elas. Destaque-se ainda a quantidade de pessoas que potencialmente visualizaram a informação através dos “sites” de notícias de ampla repercussão nacional”, sustentou.
Houve, de acordo com a decisão, uma “operação comunicacional sistemática com aptidão para comprometer, em medida significativa, a legitimidade do pleito, mediante o emprego reiterado e incisivo de estratégias discursivas ilícitas tendentes a assegurar a dispersão viral e a assimilação massiva de narrativas fraudulentas”.
O objetivo da ação era “auferir vantagens ilícitas na disputa” daquele ano, já que Rubinho concorria à reeleição. A ação foi movida por Leonardo dos Reis Adorno Becker Grandini, candidato a vereador pela federação PSOL-Rede, que apontou a existência de uma estratégia organizada para desinformar o eleitorado com o objetivo de prejudicar a candidatura psolista.
Mais cedo, o Ministério Público Eleitoral denunciou Marçal por difamação pela série de acusações e insinuações de que Boulos faria uso de cocaína. A ofensiva contra o deputado do PSOL culminou com a divulgação de um laudo falso às vésperas do primeiro turno em suas redes sociais – o documento republicado pelo vereador do MBL.
Em nota, Rubinho Nunes afirmou “discordar veementemente” da decisão. “A decisão é de primeira instância e iremos recorrer ao TRE com consciência de que não houve qualquer ilegalidade”, pontuou.
Leia a sentença:
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