Justiça
Marçal vira réu por arriscar a vida de 32 pessoas em expedição ao Pico dos Marins
O coach terá dez dias para apresentar sua defesa prévia no processo, em tramitação no Tribunal de Justiça de São Paulo
A juíza Rafaela Glioche, do Tribunal de Justiça de São Paulo, tornou o coach Pablo Marçal (PRTB) réu por colocar em risco pelo menos 32 pessoas em uma expedição ao Pico dos Marins, em Piquete (SP), em 2022.
Na avaliação da magistrada, a denúncia do Ministério Público paulista traz uma descrição “adequada e suficiente” das condutas. Com o recebimento da acusação, a Corte dará início a uma ação penal, ao fim da qual o ex-candidato a prefeito da capital será condenado ou absolvido.
Marçal terá dez dias, contados após a intimação, para apresentar sua defesa prévia. Poderá, por exemplo, especificar as provas que pretende produzir no processo e listar até oito testemunhas.
O Ministério Público de São Paulo propôs um acordo para o coach pagar 273,2 mil reais e arquivar o processo. Não houve, porém, resposta da defesa nos autos, o que levou a Justiça a aceitar a denúncia.
O órgão denunciou o coach por “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente” (por 32 vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal, a tratar de crimes continuados).
Conforme a acusação, a chuva se intensificou quando o grupo liderado por Marçal subia a trilha rumo ao cume do Pico dos Marins, “com pouca visibilidade, o que tornava o trajeto inóspito, permeado de lama e pedras escorregadias, afora o risco de hipotermia”.
Marçal, porém, chamou o guia de “covarde” e desdenhou dos alertas, segundo a denúncia. A expedição ocorreu entre 4 e 5 de janeiro de 2022, um período contraindicado, “sob o infundado pretexto de que as vítimas por ele guiadas precisariam correr riscos, enfrentando a natureza hostil daquele período, sem o que não seriam capazes de vencer e prosperar na vida”.
Em nota após Marçal virar réu, o advogado dele, Tassio Renam, afirmou que a defesa recusou o acordo proposto pelo MP porque ele implicaria admitir responsabilidade pela organização da caminhada nos Marins.
“Adicionalmente, há o relatório de conclusão elaborado pelo Delegado Francisco Sannini, que atestou a inexistência de dolo por parte de qualquer dos participantes e concluiu pelo não indiciamento dos envolvidos”, diz o comunicado. “Essa orientação, no entanto, não foi respeitada.”
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