Justiça

Motta vai ao STF para salvar deputados na berlinda por mudança na lei das sobras eleitorais

O presidente da Câmara afirma que anular a eleição de parlamentares gera ‘instabilidade institucional’

Motta vai ao STF para salvar deputados na berlinda por mudança na lei das sobras eleitorais
Motta vai ao STF para salvar deputados na berlinda por mudança na lei das sobras eleitorais
Brasília (DF) 04/02/2025 Presidente da Câmara dos Deputados deputado, Hugo Motta, durante entrevista a uma emissora de TV. Foto Lula Marques/ Agência Brasil
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O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), recorreu ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira 19 para postergar os efeitos da decisão que declarou a inconstitucionalidade das chamadas sobras eleitorais. Com o entedimento, sete deputados correm o risco de perder seus mandatos.

No documento encaminhado à Corte, Motta alega que retirar os mandatos “viola a estabilidade do ordenamento jurídico e abre precedente perigoso de instabilidade institucional”. Também argumenta que a determinação do STF pode causar insegurança jurídica e pede que a decisão tenha efeito somente a partir de 2026.

O recurso sustenta que o artigo 16 da Constituição estabelece prazo mínimo de um ano antes do pleito para que mudanças em regras eleitorais entre em vigor. Como a nova interpretação foi firmada em abril de 2023, pontua a assessoria jurídica da Câmara, sua aplicação a partir das eleições de 2024 seria a única viável.

“A tentativa de aplicar a decisão retroativamente, por meio de embargos, desrespeita essa cláusula constitucional e compromete a previsibilidade do processo democrático”, diz a petição. O processo tramita sob a relatoria do ministro Flávio Dino.

Os deputados na berlinda são: 

  • Sonize Barbosa (PL-AP);
  • Prof. Goreth (PDT-AP);
  • Dr. Pupio (MDB-AP);
  • Silvia Waiãpi (PL-AP);
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
  • Lebrão (União-RO):
  • Lázaro Botelho (PP-TO).

Em 2024, o STF considerou inconstitucional uma mudança feita em 2021 nas regras das “sobras eleitorais” — decidiu, porém, que o entendimento não deveria ser aplicado à eleição de 2022. Em março deste ano, contudo, os ministros acolheram um recurso para que esse entendimento valesse naquele pleito, abrindo caminho para alterar a composição da Câmara.

As discussões ocorreram em uma ação movida por PSB, Rede Sustentabilidade e Podemos. As sobras são as vagas restantes da divisão dos votos pela regra do quociente eleitoral – a definir os eleitos com base no cálculo entre os votos válidos e a quantidade de cadeiras a que os estados têm direito.

Nas eleições para as Assembleias e as Câmaras (deputados federais, estaduais, distritais e vereadores), a distribuição das vagas ocorre a partir do cálculo dos quocientes eleitoral e partidário – essa modalidade é conhecida como proporcional.

Já na disputa por Presidência da República, Senado e chefia do Executivo local (governadores e prefeitos), vence quem tiver mais votos – é a eleição majoritária.

Na disputa proporcional, os votos válidos são divididos pela quantidade de vagas a serem preenchidas, por meio do chamado quociente eleitoral. Na sequência, ocorre outro cálculo, o do quociente partidário, a partir da divisão do quociente eleitoral pelo número de votos válidos dados a cada partido.

Esse resultado levará ao número de vagas que o partido terá direito de preencher.

As vagas em disputa nas eleições proporcionais obedecem a esses dois critérios. Elas são preenchidas pelos candidatos de cada partido que receberam votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. As cadeiras restantes, não preenchidas a partir desse critério inicial, são distribuídas nas chamadas “sobras”.

Na avaliação dos partidos, o mecanismo fere o pluralismo e a igualdade de chances, além de abrir caminho para uma suposta distorção do sistema proporcional de votação.

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