Justiça
STF tem 3 votos para declarar omissão do Congresso sobre o crime de reter salário
A ação partiu da Procuradoria-Geral da República. Até a noite desta terça-feira 20, votaram Toffoli, Moraes e Zanin


O Supremo Tribunal Federal julga nesta semana uma ação em que a Procuradoria-Geral da República aponta omissão do Congresso Nacional ao não criar uma lei para tipificar o crime de retenção dolosa do salário do trabalhador urbano ou rural.
O relator, Dias Toffoli, votou por acolher o pedido da PGR e recebeu o endosso de Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Os demais ministros podem se manifestar no plenário virtual até a sexta-feira 23.
O crime se configuraria quando o patrão deixa intencionalmente de pagar uma parte ou a íntegra do salário de um trabalhador. A PGR pede que o STF fixe um prazo para o Legislativo editar a norma.
O artigo 7º da Constituição, em seu inciso 10º, já assegura a proteção do salário e considera crime sua retenção dolosa. Até hoje, porém, deputados e senadores não aprovaram uma lei com essa tipificação.
A PGR afirma haver diversas propostas legislativas para cumprir o mandamento constitucional, mas reforça que nenhuma delas prosperou.
Em manifestação ao STF, o Senado alegou haver impossibilidade jurídica de fixar um prazo para o Congresso legislar, tendo em vista o princípio da separação dos Poderes.
Toffoli rejeitou o argumento do Senado e votou por aceitar a ação da PGR, reconhecendo a omissão do Congresso. Ele propôs determinar um prazo de 180 dias para o Legislativo resolver essa lacuna.
“De acordo com a jurisprudência contemporânea do Supremo Tribunal Federal, ao se constatar a existência de omissão inconstitucional do Poder Legislativo, fixa-se prazo razoável para que ele supra o vácuo normativo atentatório à Constituição, sem que isso afronte o postulado da separação dos Poderes”, escreveu o relator.
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