Justiça

Em decisão unânime, STF barra manobra que abria brecha para salvar Bolsonaro

O julgamento ocorreu na Primeira Turma. Prevaleceu o voto do relator, Alexandre de Moraes

Em decisão unânime, STF barra manobra que abria brecha para salvar Bolsonaro
Em decisão unânime, STF barra manobra que abria brecha para salvar Bolsonaro
Jair Bolsonaro e Alexandre de Moraes. Foto: Antonio Augusto/TSE
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal concluiu neste sábado 10 o julgamento em que derrubou parcialmente uma manobra da Câmara que suspendia toda a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu por envolvimento na tentativa de golpe de Estado em 2022.

De tão genérica, a resolução dos deputados também flertava com o cancelamento de toda a investigação sobre a trama golpista, o que poderia beneficiar até o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), outro réu do chamado “núcleo crucial” da conspiração.

Por 5 votos a 0, a Primeira Turma decidiu suspender parcialmente a ação contra Ramagem, por considerar que o bolsonarista tem imunidade parlamentar contra crimes cometidos após a diplomação. Votaram neste sentido os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia — a ministra foi a última a se manifestar, na manhã deste sábado.

“Voto pela suspensão parcial da Ação Penal 2668 somente em relação ao réu Alexandre Ramagem, e somente quanto aos crimes praticados após a diplomação, até o término de seu mandato parlamentar. A prescrição também fica suspensa quanto a esses crimes enquanto durar o mandato”, destacou Moraes, o relator do caso.

O colegiado delimitou a aplicação da imunidade aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023.

Já os demais crimes atribuídos a Ramagem– organização criminosa, tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito – continuam a valer, por terem ocorrido antes da diplomação.

Moraes destacou ainda que a imunidade não se estende aos demais réus da ação, inclusive Bolsonaro, Walter Braga Netto (PL) e Anderson Torres, entre outros. “Trata-se de prerrogativa de caráter personalíssimo, que não pode ser aplicada a terceiros.”

Na prática, o julgamento impede que a decisão da Câmara que favorece Ramagem abra uma brecha para salvar o ex-presidente.

Além de acompanhar Moraes, Dino publicou um voto incisivo, com recados à Câmara:  “Somente em tiranias um ramo estatal pode concentrar em suas mãos o poder de aprovar leis, elaborar o orçamento e executá-lo diretamente, efetuar julgamentos de índole criminal ou paralisá-los arbitrariamente – tudo isso supostamente sem nenhum tipo de controle jurídico”.

Na mesma linha, Cármen ressaltou que “não há fundamento constitucional para se estender aquela imunidade a réus que não detenham mandato parlamentar nem a fatos anteriores à diplomação do congressista”.

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