Justiça
STJ mantém multa de 86 milhões da CGU contra a Vale pelo desastre de Brumadinho
Segundo o órgão, a empresa teria inserido informações falsas em um sistema da ANM, comprometendo a atuação preventiva da agência
O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão da Controladoria-Geral da União que aplicou multa de 86 milhões à Vale por omitir informações sobre a estabilidade da barragem de Brumadinho (MG).
A decisão unânime da Primeira Seção do STJ, divulgada nesta quarta-feira 30, toma como base o rompimento da barragem em 2019, que resultou em uma tragédia ambiental com 272 mortes.
O colegiado analisou um mandado de segurança impetrado pela Vale, que buscava anular a penalidade imposta pela CGU. Segundo o órgão, a empresa teria inserido informações falsas no Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM), comprometendo a atuação preventiva da Agência Nacional de Mineração (ANM) e dificultando a fiscalização da estrutura.
Na decisão foi confirmada a aplicação da Lei Anticorrupção, que busca a responsabilização de empresas por condutas que atentem contra a administração pública. A Vale contestou a associação, ao alegar que não houve prática de atos de corrupção, o que inviabilizaria a aplicação da norma.
A relatora do caso, a ministra Regina Helena Costa destacou, entretanto, que a lei tem uma abrangência maior do que o combate à corrupção em sentido estrito. Ressaltou, por exemplo, que o texto qualifica como ilegal dificultar investigações ou fiscalizações de entes públicos. Ao fornecer informações inverídicas e omitir dados relevantes, argumentou a ministra, a Vale prejudicou diretamente a atuação da ANM, comprometendo o desempenho de sua função fiscalizatória e a implementação de medidas que poderiam ter evitado – ou ao menos reduzido – os impactos da tragédia de Brumadinho.
A juíza destacou que uma interpretação restritiva da Lei Anticorrupção, limitando sua aplicação apenas a casos de corrupção clássica, fragilizaria a relação entre o exercício da atividade econômica regulada e o dever de compliance das empresas.
“O desenvolvimento de atividades econômicas de elevado risco caminha ao lado do legítimo exercício do poder fiscalizatório do Estado, impondo-se à administração pública, de um lado, a criação de mecanismos voltados a aferir a qualidade e a segurança dos serviços desempenhados, e ao setor econômico, por sua vez, o dever de colaborar com as ações estatais mediante cumprimento integral das ordens administrativas”, registrou a magistrada.
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