PolĂtica
CĂĄrmen LĂșcia rejeita tentativa de Roberto Jefferson de evitar jĂșri popular por tentativa de homicĂdio
O ex-deputado disparou mais de 60 tiros contra agentes da PF que foram Ă sua casa cumprir um mandado de prisĂŁo, em 2022
A ministra CĂĄrmen LĂșcia, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido da defesa do ex-deputado Roberto Jefferson para anular a decisĂŁo que o submeteu a jĂșri popular por tentativa de homicĂdio de policiais federais.
Jefferson responde pelo episódio de outubro de 2022, quando efetuou mais de 60 disparos e lançou granadas contra os agentes que foram à sua casa, no interior do Rio de Janeiro, para cumprir mandado de prisão contra ele.
ApĂłs a sentença de pronĂșncia, a defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF-2) para tentar desclassificar o delito de homicĂdio tentado para lesĂŁo corporal leve ou para o crime de dano ao patrimĂŽnio pĂșblico, alegando que ele teria atirado na viatura policial. Com isso, o caso nĂŁo seria submetido ao jĂșri.
Porém, o TRF-2 considerou que, -ainda que Jefferson não tenha mirado diretamente os agentes, os disparos foram efetuados na sua direção, e não apenas para alvejar a viatura.
No STF, os advogados pediam a anulação das duas decisĂ”es e a suspensĂŁo do jĂșri. Alegavam que as decisĂ”es conteriam âexcesso de linguagemâ â utilização de linguagem que ultrapassa os limites de uma decisĂŁo judicial â a ponto de influenciar a futura decisĂŁo dos jurados e comprometer o direito de defesa.
Ao rejeitar o habeas corpus, a ministra CĂĄrmen LĂșcia reproduziu parte das duas decisĂ”es para demonstrar que os magistrados nĂŁo externaram juĂzo de certeza sobre as acusaçÔes feitas na denĂșncia do MinistĂ©rio PĂșblico.
âApenas assentaram, de forma comedida, existĂȘncia de prova da materialidade e indĂcios suficientes de autoria, aptos a fundamentarem a sua submissĂŁo a julgamento pelo tribunal do jĂșriâ, concluiu.
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