Política

Cármen Lúcia rejeita tentativa de Roberto Jefferson de evitar júri popular por tentativa de homicídio

O ex-deputado disparou mais de 60 tiros contra agentes da PF que foram à sua casa cumprir um mandado de prisão, em 2022

Cármen Lúcia rejeita tentativa de Roberto Jefferson de evitar júri popular por tentativa de homicídio
Cármen Lúcia rejeita tentativa de Roberto Jefferson de evitar júri popular por tentativa de homicídio
O ex-deputado Roberto Jefferson. Foto: Reprodução
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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido da defesa do ex-deputado Roberto Jefferson para anular a decisão que o submeteu a júri popular por tentativa de homicídio de policiais federais.

Jefferson responde pelo episódio de outubro de 2022, quando efetuou mais de 60 disparos e lançou granadas contra os agentes que foram à sua casa, no interior do Rio de Janeiro, para cumprir mandado de prisão contra ele.

Após a sentença de pronúncia, a defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF-2) para tentar desclassificar o delito de homicídio tentado para lesão corporal leve ou para o crime de dano ao patrimônio público, alegando que ele teria atirado na viatura policial. Com isso, o caso não seria submetido ao júri.

Porém, o TRF-2 considerou que, -ainda que Jefferson não tenha mirado diretamente os agentes, os disparos foram efetuados na sua direção, e não apenas para alvejar a viatura.

No STF, os advogados pediam a anulação das duas decisões e a suspensão do júri. Alegavam que as decisões conteriam “excesso de linguagem” – utilização de linguagem que ultrapassa os limites de uma decisão judicial – a ponto de influenciar a futura decisão dos jurados e comprometer o direito de defesa.

Ao rejeitar o habeas corpus, a ministra Cármen Lúcia reproduziu parte das duas decisões para demonstrar que os magistrados não externaram juízo de certeza sobre as acusações feitas na denúncia do Ministério Público.

“Apenas assentaram, de forma comedida, existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, aptos a fundamentarem a sua submissão a julgamento pelo tribunal do júri”, concluiu.

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