Justiça
‘Perdeu, mané’: STF condena Débora Rodrigues a 14 anos de prisão
Luiz Fux divergiu de Alexandre de Moraes e defendeu a pena mais branda para a mulher que pichou a estátua ‘A Justiça’


A maioria da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão. O julgamento terminou nesta sexta-feira 25.
Ré por envolvimento nos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023, ela ficou famosa por pichar a frase “perdeu, mané” na estátua A Justiça, em frente à entrada principal da Corte.
Votaram pela pena de 14 anos os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin propôs uma solução intermediária, de 11 anos de prisão. Luiz Fux, por sua vez, marcou a principal divergência e defendeu uma pena de 1 ano e 6 meses.
Na sessão em que a Primeira Turma tornou réus Jair Bolsonaro (PL) e sete aliados por envolvimento na tentativa de golpe de Estado, em 26 de março, Fux já havia indicado que discordaria de Moraes no caso de Débora.
Ao se manifestar nesta sexta-feira, Fux afirmou que as provas não permitem condenar Débora pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Para o ministro, ela deveria responder apenas por deterioração de patrimônio tombado.
Moraes, por sua vez, acatou a denúncia da PGR e votou pela condenação pelos cinco crimes. Zanin acompanhou o relator, mas divergiu na pena.
A cabeleireira se tornou um dos símbolos da obsessão bolsonarista pela anistia aos golpistas do 8 de Janeiro. Eles alegam que ela pode ficar vários anos presa “apenas” por pela pichação.
A denúncia, contudo, diz que Débora, de maneira livre, consciente e voluntária, associou-se a centenas de outras pessoas — algumas delas armadas — para praticar atos contra o processo eleitoral. Isso teria ocorrido entre o início da eleição de 2022 e o 8 de Janeiro.
No dia dos ataques às sedes dos Três Poderes, Débora tentou, com “outras milhares de pessoas”, abolir o Estado Democrático de Direito e depor o governo legitimamente constituído, segundo a acusação. Também empregou substância inflamável ao avançar contra os prédios públicos, “gerando prejuízo considerável para a União”.
A PGR sustenta haver provas suficientes da participação dela nos atos de violência, uma vez que Débora permaneceu unida aos integrantes do grupo que invadiu as sedes dos Poderes e quebrou vidros, cadeiras, painéis, mesas, móveis históricos e outros bens.
Moraes reforçou em seu voto que a invasão aos prédios ocorreu no contexto de um crime de multidão delinquente e, por isso, seria dispensável a identificação de quem efetivamente causou os “inúmeros danos” descritos nos autos.
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