Justiça

Pablo Marçal é condenado a indenizar em R$ 20 mil rapper Dexter por uso indevido de música

Valor referente ao dano material pelos direitos autorais da música ainda será fixado em juízo

Pablo Marçal é condenado a indenizar em R$ 20 mil rapper Dexter por uso indevido de música
Pablo Marçal é condenado a indenizar em R$ 20 mil rapper Dexter por uso indevido de música
Foto: Reprodução/Redes Sociais
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A Justiça de São Paulo determinou que Pablo Marçal pague 20 mil reais em indenização por danos morais ao rapper Dexter e os co-compositores da música “Oitavo anjo”. Na campanha para a prefeitura de São Paulo em 2024, em que saiu derrotado, o ex-coach publicou um corte em suas redes sociais em que sincroniza a música com uma entrevista em que diz “acharam que eu estava derrotado, quem achou estava errado”, mesma letra da música.

À época, Dexter disse não ter autorizado o uso comercial da música nas plataformas de Marçal e rechaçou o então candidato do PTRB afirmando não compactuar com os ideais defendidos em campanha. Na ação, a defesa do rapper pontua que, embora a música esteja disponível nas plataformas, o uso se inseriu em contexto de campanha política sem aval dos detentores dos direitos autorais da letra.

No texto, Dexter e a produtoras Atração Produções Ilimitadas e Atração Fonográfica LTDA pediram 25 mil reais por danos morais decorrentes ao vínculo da ideologia política de Marçal à produção da música, e uma indenização material no valor de 100 mil reais referente aos direitos autorais da canção.

A defesa de Marçal recorreu da solicitação, alegando ilegitimidade passiva e impossibilidade jurídica do pedido, já que o uso da letra da música se deu durante uma entrevista transmitida ao vivo, na TV e nas plataformas digitais, em uma breve menção ao trecho de forma espontânea e no contexto de uma discussão pública, sem quaisquer propósitos de exploração comercial ou lucrativa.

Na decisão, a juíza Samira de Castro Lorena negou a contestação apresentada pelo ex-coach e destacou que houve “inequívoca violação aos direito de personalidade, com mácula da honra e reputação do autor da obra musical ilicitamente utilizada para fins políticos-eleitorais”. Na condenação, a juíza reduziu os danos morais ao valor fixado de 20 mil reais sob a justificativa de que a indenização não deve gerar enriquecimento às partes atingidas.

Lorena também aceitou a solicitação de danos materiais sob a justificativa de que foram “violados os direitos
autorais dos autores relacionados à obra em litígio”. O valor da indenização referente aos direitos autorais ainda será calculada.

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