Diversidade
Zanin será o relator de ação contra norma do CFM que restringe transição de gênero
Organizações questionam constitucionalidade de resolução que impôs barreiras para tratamentos hormonais e cirúrgicos relacionados ao processo de transição


O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, será o relator da ação que a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e o Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat) movem contra uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) a respeito de procedimentos de transição de gênero. O magistrado foi escolhido nesta terça-feira 22.
A norma da CFM (Resolução n. 2.427/2025) revogou uma resolução anterior do órgão, tornando mais rígidas as regras para tratamentos hormonais e cirúrgicos aplicados no processo de transição de gênero.
Pelo novo texto, fica proibido o uso de bloqueadores hormonais em crianças, assim como não será mais permitido administrar hormônios para menores de idade. Além disso, a resolução elevou – de 18 para 21 anos – a idade mínima para cirurgias com efeito esterilizante.
As entidades argumentam que o novo texto é inconstitucional. Segundo as organizações, a resolução impede o exercício do direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade de crianças trans.
De acordo com as entidades, a resolução foi elaborada sem levar em consideração os estudos científicos que mostram que os procedimentos citados geram bem-estar psicológico e social para crianças e adolescentes trans.
Ainda segundo as demandantes, a nova diretriz do CFM viola princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança.
Em meio à discussão, outras entidades médicas assinaram nesta terça-feira uma nota conjunta com críticas às regras do CFM.
“Postergar a terapia hormonal, sem evidências que o justifiquem, podem acarretar danos emocionais e psiquiátricos”, dizem as entidades, que se mostraram preocupadas com o risco de que, com a nova regra, crianças e adolescentes passem a usar hormônios e a realizar procedimentos cirúrgicos sem o devido acompanhamento médico.
A nota publicada nesta semana é assinada pelas seguintes organizações:
- Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBem);
- Sociedade Brasileira de Urologia (SBU);
- Associação Brasileira de Obstetrícia e Ginecologia da Infância e Adolescência (Sogia-BR);
- Associação Brasileira de Estudos em Medicina e Saúde Sexual (Abemss); e
- Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo).
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