Justiça

Edir Macedo insiste em censurar obra da Netflix sobre possessão, mas perde mais uma vez

Bispos da Igreja Universal não obtiveram sucesso na primeira instância da Justiça paulista e apelaram, mas fracassaram no recurso

Edir Macedo insiste em censurar obra da Netflix sobre possessão, mas perde mais uma vez
Edir Macedo insiste em censurar obra da Netflix sobre possessão, mas perde mais uma vez
O bispo Edir Macedo, dono da Igreja Universal do Reino de Deus. Foto: Reprodução
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O Tribunal de Justiça de São Paulo negou um recurso dos bispos Edir Macedo e Renato Cardoso contra a Netflix. Eles buscavam retirar do documentário Deus no Tribunal, que estreou em 2023, cenas de cultos da Igreja Universal do Reino de Deus.

A obra trata de um julgamento nos Estados Unidos em que o réu justifica um homicídio sob o argumento de ter sofrido uma “possessão demoníaca”. Macedo e Cardoso, que aparecem rapidamente, alegaram que o filme viola o direito de imagem e compromete sua reputação.

A primeira instância da Justiça paulista já havia rejeitado a demanda dos bispos, mas eles recorreram. Perderam novamente, contudo, na Terceira Câmara de Direito Privado, na qual prevaleceu o voto da relatora, Viviani Nicolau.

Um dos argumentos da Corte é que a ação só foi ajuizada em outubro de 2024 e que, por isso, o alegado prejuízo à imagem da dupla já estaria consolidado.

Além disso, as cenas em que os bispos aparecem são curtas e não permitem uma fácil identificação das figuras, uma vez que as gravações exibidas são antigas e de baixa qualidade.

“Os autores são pessoas públicas de conhecimento notório, e as imagens em questão foram capturadas em cerimônia religiosa por eles ministrada e aberta ao público”, diz um trecho do acórdão, publicado em 14 de abril. “Tais gravações são utilizadas no documentário de forma a contextualizar o exorcismo de uma pessoa possuída, estando relacionadas, portanto, ao tema central da obra.”

Por fim, sustenta o colegiado do TJ-SP, a obra se apresenta como um documentário, o que torna desnecessária a prévia autorização para veiculação das imagens.

Leia o acórdão:

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