Justiça
STF julga recursos de ex-executivos da Odebrecht contra perda imediata de bens na Lava Jato
A votação começou no plenário virtual, mas o ministro Dias Toffoli forçou a análise em sessões presenciais


O Supremo Tribunal Federal reiniciará nesta quarta-feira 9 o julgamento de seis recursos de ex-executivos do Grupo Odebrecht que discutem o momento em que se aplica a perda de bens e valores durante investigações da Lava Jato.
Os recursos contestam decisões do ministro Edson Fachin que determinavam a perda imediata dos bens — as ordens atingiam depósitos em contas no exterior, imóveis e obras de arte, por exemplo.
Segundo as defesas, isso só poderia ocorrer após eventual condenação criminal e o fim de todos os recursos cabíveis.
A pena de “perdimento de bens” consta dos acordos de delação premiada firmados pelos executivos da empreiteira. Ela está prevista na Lei da Lavagem de Dinheiro, que estabelece a perda, em favor da União ou dos estados, de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática de crimes.
O julgamento dos recursos começou no plenário virtual, mas o ministro Dias Toffoli pediu destaque, forçando a análise em sessões presenciais. Todos os votos já proferidos foram anulados.
Na análise original, acompanharam Fachin os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. O decano do STF, Gilmar Mendes, abriu uma divergência e foi seguido por Toffoli — eles defenderam impedir o cumprimento antecipado da pena de perdimento de bens antes do trânsito em julgado da condenação.
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