Justiça

8 de Janeiro: STF julga 17 bolsonaristas que participaram de acampamentos golpistas em Brasília

O ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos, votou pela condenação dos réus a penas de 1 ano de prisão; casos são julgados no plenário virtual

8 de Janeiro: STF julga 17 bolsonaristas que participaram de acampamentos golpistas em Brasília
8 de Janeiro: STF julga 17 bolsonaristas que participaram de acampamentos golpistas em Brasília
Foto: Evaristo Sá/AFP
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O Supremo Tribunal Federal deve finalizar, nesta semana, os julgamentos de mais 17 réus por participação nos acampamentos de onde saíram os golpistas do 8 de Janeiro. Eles respondem por incitação ao crime e associação criminosa. 

Os julgamentos acontecem na modalidade virtual, quando os ministros apenas depositam os seus votos no sistema da Suprema Corte, sem debates. Até o momento, apenas o ministro Alexandre de Moraes, relator dos casos, apresentou votos. A previsão é de que a análise das ações penais seja finalizada até o dia 11 de abril, próxima sexta-feira.

O magistrado optou por acolher as denúncias oferecidas pela Procuradoria-Geral da República, que apontam que os bolsonaristas acampados em frente ao quartel de Brasília tinham como objetivo a abolição do Estado Democrático de Direito e a destituição do governo Lula (PT).

“Conforme demonstrado pela PGR, o propósito criminoso era plenamente difundido e conhecido anteriormente, tendo em vista que os manifestantes insuflavam as Forças Armadas à tomada de poder”, disse Moraes em um dos votos.

Os réus nessas 17 ações penais, segundo a PGR, não estavam presentes nos atos de depredação da Praça dos Três Poderes, no 8 de Janeiro.

Assim, os votos de Moraes estabelecem que, em 16 desses casos, eles sejam condenados a 1 ano de prisão, além do pagamento de multa. São eles:

  • Anderson Novais de Paula;
  • Alfredo Antonio Dieter;
  • Antonio Scharf Filho;
  • Eder Henrique Oliveira da Silva;
  • Francismar Vieira Bezerra da Cruz;
  • Juary Cordeiro de Araújo;
  • Juliana Marçal de Sousa;
  • Magno José da Silva;
  • Maria Janete Ribeiro de Almeida;
  • Marisa Fernandes Cardoso;
  • Luis Antonio Veiga;
  • Rogenner Feitosa Lima;
  • Rosana Ruotulo;
  • Sonia Maria Streb da Silva;
  • Telmo José Reginatto; e
  • Wagner Silvestre da Silva.

Nesses 16 casos, em específico, é possível substituir a pena de prisão pelo cumprimento de outras medidas, conforme determinou Moraes. 

Entre os termos definidos pelo ministro estão a prestação de serviços à comunidade e a participação em curso sobre democracia, além da suspensão do passaporte, proibição do uso de redes sociais e a revogação de registros de CAC.

“Havendo descumprimento injustificado da pena substitutiva imposta, a pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade”, alertou Moraes nos votos.

Acordos dessa mesma natureza foram usados por 529 pessoas envolvidas no 8 de Janeiro, até agora, segundo o próprio STF.

Para um dos julgados (Anilton da Silva Santos), a pena defendida por Moraes é de 2 anos e 5 meses de prisão. A ampliação se deu porque o bolsonarista descumpriu medidas cautelares impostas no curso do processo. Não há, neste caso em específico, possibilidade de flexibilização.

Os julgamentos acontecem em uma semana já marcada por novo episódio de tensionamento entre Bolsonaro e a Suprema Corte. No último domingo 6, o ex-presidente esteve presente em ato na Avenida Paulista, em São Paulo. Na oportunidade, o ex-capitão voltou a defender a anistia para os envolvidos na empreitada golpista em um evento marcado, também, por ataques a Moraes.

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