Justiça
Azul é condenada a pagar R$ 59 mil por atraso que impediu show de Margareth Menezes
A artista, atualmente ministra da Cultura, deveria se apresentar no Galo da Madrugada, no Recife, em 22 de fevereiro de 2020


A companhia aérea Azul foi condenada a pagar uma indenização de 52 mil reais por danos materiais e 7 mil por danos morais após o atraso de um voo impedir um show da cantora Margareth Menezes, atualmente ministra da Cultura, em fevereiro de 2020. A decisão partiu do Tribunal de Justiça de Pernambuco. O caso transitou em julgado — sem possibilidade de um novo recurso — em 28 de março.
O montante deve ser pago à produtora responsável pela apresentação. Segundo o processo, a artista deveria se apresentar no Galo da Madrugada em 22 de fevereiro daquele ano. A decolagem do avião, saindo de Salvador, estava agendada para as 5h30, mas atrasou mais de quatro horas. O show de Margareth começaria às 9h e, por isso, teve de ser cancelado.
Como a cantora não chegou a tempo, a produtora musical Same Promoções e Fomento LTDA teve de devolver o valor pago pela apresentação. A decisão da Sexta Câmara Cível do TJ-PE reforma o entendimento da primeira instância, que não reconheceu o direito à indenização para a produtora.
Ao longo do processo, a empresa omprovou que o atraso no voo da Azul inviabilizou a apresentação no evento. Também há nos autos comprovantes de que Margareth tinha passagem no voo Azul 2979, mas foi informada do atraso somente no momento do check-in. A aeronave só chegou ao Recife às 12h08.
Por sua vez, a companhia aérea justificou que a demora ocorreu por causa de uma manutenção emergencial não programada da aeronave. O desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho, relator do caso, afirmou em seu voto que, como nenhuma outra aeronave foi colocada à disposição, “houve grave falha na prestação dos serviços pela companhia aérea acionada”.
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