Justiça

ADPF das Favelas: as medidas determinadas pelo STF para operações policiais no Rio

A Corte chegou a um consenso sobre o julgamento que prevê a redução da letalidade policial no estado

ADPF das Favelas: as medidas determinadas pelo STF para operações policiais no Rio
ADPF das Favelas: as medidas determinadas pelo STF para operações policiais no Rio
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso. Foto: Antonio Augusto/STF
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O Supremo Tribunal Federal estabeleceu, nesta quinta-feira 3, uma série de medidas que devem ser tomadas no contexto das operações policiais nas favelas do Rio de Janeiro, para combater a letalidade policial no estado.

Os anúncios se dão no contexto do julgamento da  julgamento da chamada Ação de Descumprimento de Prefeito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como “ADPF das Favelas“.

O ministro Luis Roberto Barroso, presidente da Corte, anunciou que os ministros chegaram a um consenso sobre o tema. Destacou, ainda, durante sessão plenária, que reconhece avanços com a redução de operações nas comunidades, como a redução na letalidade policial, mas defendeu que o enfrentamento à questão exige a adoção de medidas permanentes.

Veja algumas das principais medidas pactuadas pela Corte.

Medidas para operações com mortes

No caso de operações policiais com mortes de civis ou de agentes de segurança, o STF determinou que o local da ocorrência seja preservado pelo policiais, sem alterações de cenário, e que o fato seja comunicado imediatamente às autoridades competentes, ao comandante do batalhão e à corregedoria da PM ou ao delegado de sobreaviso.

O Ministério Público também deve ser comunicado imediatamente e, se julgar pertinente, encaminhar um promotor para ir ao local.

Caberá ao delegado de polícia, recolher provas, qualificar testemunhas e apreender objetos após liberação dos peritos. A Polícia Técnica, por sua vez, é responsável por perícia e remoção de cadáveres, com documentação fotográfica completa. As mortes por intervenção policial deverão ter autópsia obrigatória.

Também se estabeleceu um prazo de 60 dias para que as Corregedorias da PM e Polícia Civil concluam as investigações.

Investigação da PF

A Corte também determinou que a Polícia Federal investigue, por um inquérito específico, crimes de organizações criminosas no Rio com repercussão interestadual e internacional, incluindo violações de direitos humanos.

A decisão vai exigir a criação de uma equipe exclusiva e permanente na PF para produção de inteligência sobre facções e suas conexões com agentes públicos. O Coaf e a Receita Federal devem dar prioridade máxima às diligências desse inquérito.

Ao estado do Rio de Janeiro também ficou determinada a elaboração de um plano de retomada territorial das áreas dominadas por facções criminosas, com cronograma e objetivo. O plano será financiado com recursos federais, estaduais e municipais, incluindo emendas parlamentares impositivas.

Dados públicos e uso de câmeras

O STF também determinou a inclusão de novos indicadores para monitorar o uso excessivo da força e mortes com autoria indeterminada em confrontos. O Rio também deverá publicar dados desagregados sobre mortes de civis e policiais em confrontos.

A Corte reconheceu avanços com o uso das câmeras por agentes policiais, mas determinou que, em até 180 dias, o estado do Rio de Janeiro comprove a implantação das câmeras também nas viaturas, com regulamentação clara e abrangência sobre todas as ações ostensivas e operações policiais.

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