Justiça
Batom na cueca
Romantizar os atos da cabeleireira Débora dos Santos e da turba do 8 de janeiro só serve à cúpula golpista


A cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos tornou-se a musa de uma fábula. Segundo a versão digna das “Mil e Uma Noites”, essa mãe de família pacata e trabalhadora foi compelida, em um momento de transe, a um ato juvenil sem maiores consequências: passar um batom na estátua da Deusa Têmis que guarda a entrada do Supremo Tribunal Federal. É como se forças ocultas, mágicas, naquele tumultuado domingo, 8 de janeiro de 2023, tivessem conduzido o corpo da cabeleireira, como no baile da Cinderela, entre pedras, paus, gás lacrimogêneo e telefones celulares até os pés do monumento. Lá, diante da deusa, “Débora do Batom”, saudosa das brincadeiras de infância, teria enxergado em Têmis uma amiga da escola e feito uma traquinagem. “Perreu (sic), mané”, borrou em vermelho carmim. Um dos milhares de invasores das sedes dos Três Poderes, Débora dos Santos começou a ser julgada pela Primeira Turma do STF. E a carruagem da golpista virou abóbora. Até o momento, dois ministros, Alexandre de Moraes e Flávio Dino, votaram por uma condenação de 14 anos de prisão.
Nas últimas semanas, o julgamento da serelepe cabeleireira tem, no entanto, servido de cortina de fumaça para os interessados – e não são poucos – em minimizar a gravidade da tentativa de golpe chefiada, conforme a denúncia da Procuradoria-Geral da República recebida por unanimidade pelos juízes da Corte Suprema, por Jair Bolsonaro. O ex-presidente aproveitou a deixa. “Não sei o porquê de eu estar inelegível. É uma injustiça, igual fazem com a Débora por um batom”, afirmou no dia em que se tornou réu. Não foi o primeiro e aparentemente não será o último. Os bolsonaristas usam o caso para disseminar nas redes sociais mentiras sobre os processos em curso. Garantistas de ocasião choram pelo fim dos direitos individuais. O magistrado Luiz Fux escorou-se na história para se apresentar como a Nêmesis do colega Moraes, lustrar a imagem de juiz rigoroso no passado recente e demonstrar simpatia pelas teses da defesa dos acusados. E aquela porção da mídia que saliva diante de qualquer quartelada exercita diariamente uma indignação seletiva contra os supostos abusos do Poder Judiciário.
Moraes: “Não houve um domingo no parque. Absolutamente ninguém estava lá passeando”
Pelo seu physique du rôle, Débora dos Santos deve ser uma mulher de fé, mas de santa não tem nada. A cabeleireira, militante do grupo “Patriotas de Campinas”, largou os filhos, alvos de suas recentes preocupações, em Paulínia, São Paulo, e viajou 900 quilômetros até Brasília para participar da “festa da Selma”. Sua desenvoltura ao romper o bloqueio policial e depredar a Praça dos Três Poderes, fartamente documentada em imagens, levou o Ministério Público a enquadrá-la em cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Para a Procuradoria-Geral da República, não restam dúvidas de que “Débora do Batom” sabia exatamente o que fazia e as consequências dos seus atos. “A denunciada permaneceu unida subjetivamente aos integrantes do grupo e participou da ação criminosa que invadiu as sedes do Congresso e do STF e quebrou vidros, cadeiras, painéis, mesas, móveis históricos e outros bens”. A comoção em torno do “drama” da pobre coitada inspirou o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, a repisar o nosso caráter izoneiro. “No Brasil”, afirmou o magistrado, “há a tendência de se passar muito rapidamente da indignação à pena”.
Embora, em um movimento estratégico para esvaziar o alarido bolsonarista, o STF tenha transferido a moça do batom para a prisão domiciliar enquanto o julgamento não termina, nada indica prosperar na Corte uma disposição para romantizar a sequência de episódios que compõem a tramoia do golpe, essa sim uma novela ao estilo mexicano. “É um absurdo as pessoas quererem comparar aquela conduta a algo sem gravidade. Uma ré que estava há muito tempo dentro dos quartéis pedindo intervenção militar, que invadiu, junto com toda a turba, e, além disso, praticou esse dano qualificado que não foi uma simples pichação”, explicou Moraes. O ministro afirmou querer “desfazer a narrativa totalmente inverídica” de que o Supremo está “condenando velhinhas com a Bíblia na mão” que apenas passeavam pelo STF, o Palácio do Planalto e o Congresso. “Nada mais mentiroso do que isso. Esse viés de positividade faz com que nós, aos poucos, relativizemos isso e esqueçamos que não houve um domingo no parque. Absolutamente ninguém lá estava passeando.”
Fux ficou comovido com a situação da moça do batom. Até solfejou uns versos na Corte – Imagem: Gustavo Moreno/STF
Segundo o STF, 497 vândalos foram condenados por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023 (gráfico à página 15). Uma análise da distribuição das sentenças desmonta a tese da mão pesada do tribunal. Quase a metade das condenações (240) foi de um ano de prisão convertido em pena alternativa. Para a outra metade, as penas variam de 11 anos e meio a 17 anos e meio. Do total de 1.586 denunciados, oito foram absolvidos e 542 firmaram acordos de não persecução Penal. Também foram efetuadas 144 prisões (84 definitivas, 55 provisórias e cinco domiciliares) e 61 pedidos de extradição. Quem tem acima de 60 anos forma uma minoria.
Além de Débora dos Santos, outros denunciados pelos atos golpistas ganharam certa notoriedade. Acusado pelos mesmos cinco crimes da cabeleireira, Leonardo Rodrigues de Jesus, vulgo Léo Índio, é um deles. Atocaiado na Argentina, Índio é sobrinho de Rogéria Nantes, ex-mulher de Bolsonaro, e primo em primeiro grau do senador Flávio, do vereador Carlos e do deputado federal licenciado Eduardo, auto-exilado nos Estados Unidos. De acordo com a denúncia da PGR, Léo Índio divulgou nas redes sociais “imagens do momento em que participava de atos de invasão e depredação” às sedes dos Três Poderes e “esteve envolvido em outras atividades de cunho antidemocrático após as eleições presidenciais de 2022, como manifestações ocorridas em acampamentos erguidos em frente a unidades militares”. Outro golpista “famoso” é o mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira, que durante a invasão ao Palácio do Planalto destruiu um relógio francês do século XVII que pertenceu a Dom João VI. Condenado a 17 anos de prisão em regime fechado, Ferreira cumpre pena no presídio Professor Jacy de Assis, na mineira Uberlândia.
Streck: “Deslocou-se a discussão do crime de golpe e atentado para uma mera pichação”
Há ou não excessos da Justiça na punição à turba de golpistas? Especialistas consultados por esta publicação são unânimes ao rechaçar a hipótese. Para Lênio Streck, professor de Direito Constitucional da Unisinos e pós-doutor pela Universidade de Lisboa, não se pode falar em exagero na pena proposta à cabeleireira. “Ocorreu a construção de uma narrativa”, afirma. “Deslocou-se a discussão do crime de golpe e atentado para uma mera pichação. É como se, em um assalto a banco, o motorista não fosse imputado porque foi multado injustamente por um guarda enquanto aguardava os assaltantes. Ora, ele é partícipe de um crime de roubo. Outro exemplo é o olheiro do tráfico. Olhar, espiar e avisar, em si mesmo, não é crime. Mas o olheiro é partícipe de um crime hediondo. É o caso da dita pichadora.”
Streck critica os setores da mídia que embarcaram na tese do crime sem gravidade. “Como se fora possível, em termos jurídicos, isolar uma ação no contexto de um crime dessa envergadura. Se isolarmos a pichação, logo será possível isolar a elaboração da minuta do golpe. Alguém ‘apenas’ fez a minuta. E chegaremos ao fator ‘só fez isso’. É como aquele cara nos campos de concentração que só vigiava.” Com o isolamento de um ato em um crime de empreendimento e participação, discorre o professor, não teríamos a materialidade do próprio crime. “O sujeito que defecou em um gabinete não poderia ser condenado à pena elevada. O ato de defecar no máximo dá uma pena de um ano ou algo assim. Ah, só defecou? Porém, não se trata de um ‘defecador golpista’ nem de uma ‘pichadora golpista’. O direito é mais complexo que uma narrativa jornalística.”
Onde estão as velhinhas com bíblia na mão? Onde se veem protestos pacíficos e gente ordeira? Os invasores das sedes dos Três Poderes podem até ter sido úteis, mas não são inocentes – Imagem: Rosinei Coutinho/STF, Joedson Alves/Anadolu/AFP, Ton Molina/AFP e Mateus Bonomi/Anadolu/AFP
Professor de Direito Constitucional da PUC de São Paulo, Pedro Serrano concorda com a dose das punições por conta da gravidade dos fatos. “O relatório da Polícia Federal deixa claro que foi um evento extenso, composto por vários atos e não por um ato isolado. A tentativa de golpe não se deu só no 8 de janeiro, ela implicou em uso de arma e violência e na formação de uma organização criminosa. Quem participou dessa organização tem que estar sujeito a penas mais intensas mesmo, e a lei prevê penas duras para esse tipo de tentativa de golpe. Uma lei, diga-se, aprovada no governo Bolsonaro e sancionada pelo próprio.”
Professora associada de Direito da PUC do Rio de Janeiro, Gisele Cittadino acredita que no caso de Débora dos Santos as mentiras divulgadas nas redes sociais causaram forte impacto. “Muita gente passou a acreditar que a moça havia sido condenada a 14 anos de prisão por ter usado um batom para pichar uma estátua. Não mencionaram os demais crimes corretamente imputados.” A comoção em torno da cabeleireira, elabora a professora, revela uma peculiar faceta da “opinião pública”. “Trata-se de uma moça de classe média, branca, com filhos pequenos. Há uma quantidade impressionante de mulheres pretas encarceradas no Brasil que praticaram crimes sem nenhum potencial ofensivo, com crianças pequenas desamparadas. Não ouvimos nenhuma voz a apoiá-las.”
Gisele Cittadino: “Quantas vidas o país teria perdido se o golpe fosse consumado?”
Cittadino também não vê exagero na dosimetria das penas aplicadas. “A norma jurídica foi inteiramente respeitada.” Há dois pontos, acrescenta, a destacar no debate sobre o alegado excesso de anos a serem cumpridos em regime fechado. “Em primeiro lugar, a manipulação política que tenta vender a ideia de que houve apenas uma depredação do patrimônio público, sem uso de armas, praticado por gente sem antecedentes criminais. Tal crime foi consumado, mas o fundamental aqui são aqueles de tentativa de golpe e abolição violenta do Estado de Direito. Se o patrimônio público pode ser reposto, quantas vidas o País teria perdido se o golpe fosse consumado? Quantos projetos pessoais seriam interrompidos?” Nenhum setor da vida política, econômica e social do Brasil deixaria de ser afetado pela ruptura constitucional que havia sido planejada por Bolsonaro e seu entorno, insiste. “Corremos um risco brutal de um retorno ao autoritarismo, desta vez tendo no topo do poder político um homem cuja história é marcada pela defesa da tortura, da morte e da celebração da ditadura.”
O ministro Moraes sempre ressalta a gravidade dos acontecimentos – Imagem: Antonio Augusto/STF
Um questionamento feito pelos bolsonaristas às condenações impostas pelo STF diz respeito a uma supostamente indevida soma das penas previstas para os crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado de Direito, que seriam semelhantes. O ponto gera debate. “A principal discussão se baseia no princípio da consunção, quando um crime-meio é consumido pelo crime-fim. Diante dessa teoria, não se pode condenar alguém por utilizar um determinado meio para atingir um determinado fim, quando esse meio e esse fim estão capitulados como um só delito”, pondera o advogado Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do Grupo Prerrogativas. “Temos defendido desde o início que é fundamental individualizar as condutas para a correta e adequada dosimetria das penas. Não podemos abandonar a defesa intransigente desse princípio na hora de quantificar a pena de cada um dos envolvidos.” Para Serrano, os dois crimes operam em consunção. “O crime mais grave absorve o crime menos grave quando a conduta de um implica no outro. Parece-me que tentar um golpe de Estado implica em atentar contra o Estado de Direito, não seriam duas penas.” Em todo caso, ressalta, uma mudança de entendimento por parte do STF reduziria muito pouco as punições aplicadas. “Não deixariam de ser penas graves com necessidade de iniciar sua execução em regime fechado. Nesse aspecto, as penas estão corretas, não estão fora do parâmetro legal.”
Após os votos de Moraes e Dino pela condenação a 14 anos em regime fechado, o julgamento de “Débora do Batom” foi interrompido por um pedido de vista de Fux, celebrado como uma vitória pelos bolsonaristas. Na sexta-feira 28, Moraes atendeu a um parecer da Procuradoria-Geral da República e autorizou a cabeleireira, detida desde março de 2023, a cumprir prisão domiciliar até o resultado. Fux sinalizou ainda a intenção de discutir o tempo de prisão. “Me deparo com uma pena exacerbada. É por essa razão que eu pedi vista desse caso. Quero analisar o contexto em que essa senhora se encontrava.” Em seu depoimento à PF, e em contraste com o comportamento anterior, “Débora do Batom” fez um gesto de contrição. “Naquele dia eu me senti diferente da pessoa que eu realmente sou. Eu me arrependo muitíssimo, jamais faria isso em sã consciência. O calor do momento alterou minhas faculdades mentais.” O arrependimento parece ter comovido Fux. “Debaixo da toga bate um coração”, declamou o juiz durante o julgamento que recebeu a denúncia contra o núcleo central do golpe. Na concepção de mundo de Bolsonaro, o “mito” da cabeleireira, a arrependida provavelmente deu uma fraquejada.
É necessário, diz Serrano, aguardar os fundamentos da decisão de Fux sobre a “moça do batom” para avaliar se o voto terá consequência na situação jurídica dos demais casos. “É impossível fazer essa análise agora.” Segundo Carvalho, a divergência do ministro “legitima o julgamento e esvazia o argumento de que houve pressão da opinião pública ou de que os ministros estavam atuando em conluio para condenar”. O coordenador do Prerrogativas avalia que Fux pode até influenciar um ou outro ministro, mas reforçará, ao fim e ao cabo, a independência da Corte. “Ninguém vai poder dizer que foi um julgamento político, que ocorreu por conta de pressão da imprensa, sem que os ministros tivessem liberdade.” Streck lembra que uma eventual posição do magistrado pela redução das penas em nada alterará a situação, a menos que seja seguida por mais dois ministros da Primeira Turma do STF, possibilidade remota de acontecer nos casos de Carmén Lúcia e Cristiano Zanin. “Há problemas técnicos para a redução porque a expressiva maioria das sentenças já transitou em julgado. Causa finita. Como fazer? Difícil dizer. Talvez um habeas corpus de ofício englobando a todos.”
Léo Índio fez questão de registrar o “momento histórico”. Na mira da Justiça, fugiu para a Argentina. A covardia é um traço familiar – Imagem: Redes Sociais
Diante das reduzidas chances de livrar a cara de Bolsonaro e associados no Supremo, os bolsonaristas no Congresso voltaram a propagar a tese da anistia. Desde a recente decisão da Corte, o ex-presidente mergulhou nas negociações congressuais e entabulou conversas com o governador do Paraná, Ratinho Júnior, e com o secretário de Relações Institucionais de São Paulo e dono do partido, Gilberto Kassab, em busca do apoio do PSD à proposta que finge proteger os direitos fundamentais de Débora dos Santos e assemelhados do massacre da Justiça, mas é feito sob medida para salvar a cúpula golpista e recolocar o capitão no páreo eleitoral de 2026. Há quem, na base governista, tema o sucesso da empreitada. “É uma matéria arriscada. A possibilidade de aprovação não está descartada porque a articulação deles é muito pesada. Os deputados podem acabar votando de olho nas eleições do ano que vem, não vão querer perder voto”, avalia o deputado federal Lindbergh Farias, líder do PT na Câmara. Para outros, os parlamentares do Centrão valem-se da ameaça da anistia para barganhar mais recursos de emenda e mais influência. O presidente da Câmara, Hugo Motta, do Republicanos, parece pouco disposto a comprar a briga dos bolsonaristas, apesar de camuflar suas intenções. Resistirá à pressão? “É preciso buscar o equilíbrio, não podemos nos desviar para o erro fácil.” O deputado promete, ao menos, não pautar o tema em regime de urgência. Em reunião com lideranças bolsonaristas, Motta ouviu do líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante, que a oposição vai adotar a tática da obstrução até o projeto ser pautado. As primeiras tentativas de bloquear os trabalhos do Congresso não funcionaram.
Existe uma pressão da bancada bolsonarista para o Centrão abraçar a pauta, observa Talíria Petrone, do PSOL. “As pesquisas mostram, no entanto, que a maior parte dos brasileiros é contra a anistia. Não é possível perdoar quem tentou dar golpe de Estado no Brasil, constituiu organização criminosa para atacar as liberdades democráticas e as instituições e participou da construção de um plano para assassinar o presidente da República, o vice e um ministro do Supremo.” A bancada da legenda, diz a parlamentar, não vai medir esforços para impedir o avanço do tema. “Por ter havido anistia lá atrás, após a ditadura civil-militar, é que ainda existem grupos no nosso País que seguem avançando com um projeto autoritário, contrário às liberdades democráticas e que não respeita as instituições. Vejamos o exemplo lá de trás, quando se anistiou torturadores. Se o Congresso aprovar a anistia, vamos repetir esse passado tenebroso. Diversidade e pluralidade são a essência da política. Ataques às liberdades democráticas não podem ser perdoados.”
A eventual Lei da Anistia seria judicializada e o Brasil mergulharia em nova crise institucional
A eventual aprovação da anistia extrapolaria as paredes do Congresso. A lei seria inevitavelmente judicializada e caberia ao Supremo avaliar se ela respeita ou não a Constituição. A resposta parece clara. O que aconteceria no País se o STF invalidasse a legislação? O Brasil mergulharia em uma crise institucional, com consequências imprevisíveis para a economia? Haveria outra tentativa de golpe? Essas são perguntas que deputados e senadores, supostamente imbuídos do propósito de “pacificação”, precisam responder. •
Publicado na edição n° 1356 de CartaCapital, em 09 de abril de 2025.
Este texto aparece na edição impressa de CartaCapital sob o título ‘Batom na cueca’
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