Justiça
Justiça atende CFM e suspende prescrição de medicamentos por farmacêuticos
A norma que liberava a prescrição havia sido publicada no Diário Oficial de 17 de março e passaria a valer a partir do mês que vem
A Justiça Federal do Distrito Federal atendeu um pedido feito pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e suspendeu nesta segunda-feira 31 a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autoriza os farmacêuticos a prescreverem medicamentos.
A decisão afirma que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e indicar o tratamento. “No caso, a referida prescrição é um ato privativo do médico. Na espécie, o rol é taxativo quanto às exceções das atividades privativas do médico e, entre as elas, não estão a prescrição medicamentosa por farmacêuticos”, afirmou.
O juiz Alaôr Piacini também determinou que o CFF dê ampla publicidade sobre o conteúdo da decisão judicial por meio de sua página na internet e demais meios de comunicação institucionais, sob pena de multa diária de 100 mil reais até o limite de 10 milhões de reais.
A nova norma do CFF havia sido publicada no Diário Oficial de 17 de março e passaria a valer a partir do mês que vem. A resolução também liberava a realização de exames físicos de sinais e sintomas e a interpretação de exames para avaliação da efetividade do tratamento.
Em nota, o presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que a decisão é uma vitória para a sociedade brasileira e que a liberação da norma resultaria em “danos à coletividade, podendo gerar prejuízos irremediáveis à saúde pública brasileira”.
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