Justiça
Justiça confirma indenização de R$ 10 milhões a indígenas por danos na ditadura
A decisão responsabiliza órgãos pelos prejuízos causados com a construção da rodovia Transamazônica


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a condenação da União e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, a Funai, a pagar 10 milhões de reais por danos morais coletivos provocados aos povos indígenas Tenharim e Jiahui na ditadura militar.
A ação do Ministério Público Federal responsabiliza os órgãos pelos prejuízos causados com a construção da rodovia Transamazônica, a BR-230, sob o regime de exceção.
Segundo o MPF, a obra não contou com os devidos estudos de impacto ambiental e não levou em conta as consequências para as comunidades indígenas. Os povos impactados sofreram com desmatamento de locais sagrados, invasões de terras, perda de acesso a recursos naturais, perdas culturais e aumento da violência e de doenças.
Com mais de 4 mil quilômetros, a Transamazônica surgiu durante o governo do general Emílio Médici, com inauguração em agosto de 1972. Percorre Paraíba, Piauí, Maranhão, Pará e Amazonas.
Em 2019, a Justiça Federal do Amazonas acolheu a ação, mas a Funai recorreu no ano seguinte sob o argumento de que não deve ser responsabilizada pelos danos.
A nova decisão reforça os prejuízos causados aos dois povos indígenas e menciona, entre outros, o deslocamento forçado e a desestruturação de comunidades. O relator, juiz federal convocado Mateus Benato Pontalti, afirmou que não houve ações efetivas dos órgãos públicos para reduzir os efeitos negativos.
O TRF-1 não aceitou, porém, todos os pedidos do MPF. Retirou, por exemplo, a obrigação da União e da Funai de garantir segurança permanente nas escolas indígenas, de instalar um novo polo-base de saúde e de criar um Centro de Memória Permanente.
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