Justiça

STF tem placar de 4 a 0 pela condenação de Zambelli; Nunes Marques interrompe julgamento

A Corte julga um episódio em que a deputada federal discutiu com um apoiador do então candidato Lula e o perseguiu com uma arma

STF tem placar de 4 a 0 pela condenação de Zambelli; Nunes Marques interrompe julgamento
STF tem placar de 4 a 0 pela condenação de Zambelli; Nunes Marques interrompe julgamento
Deputada Carla Zambelli (PL-SP) Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
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O caso de Carla Zambelli (PL-SP) no Supremo Tribunal Federal foi interrompido nesta segunda-feira 24 por um pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques. O placar, no momento da interrupção, estava 4 a 0 para condenar a deputada por perseguição armada em São Paulo.

O placar havia sido formado no domingo 23, com o voto do ministro Flávio Dino, que também optou pela condenação a 5 anos e 3 meses de prisão por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. Dino também concordou com a cassação do mandato da parlamentar.

Além de Dino, tinham votado no caso o relator, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. O trio havia adotado a posição na sexta-feira 21.

Relembre o caso

Os ministros julgavam um episódio ocorrido em de outubro de 2022, na véspera do segundo turno das eleições presidenciais, ocasião em que Zambelli discutiu com um apoiador do então candidato Lula, em uma rua de um bairro nobre de São Paulo, e o perseguiu com uma arma.

O relator argumentou que “o porte de arma de fogo para defesa pessoal não se presta a autorizar que a portadora persiga outras pessoas em via pública com sua arma de fogo, ainda que supostos criminosos, em situações nas quais sua arma de fogo, ainda que supostos criminosos, em situações nas quais sua integridade física ou a de terceiros não está em risco”. O ministro ainda rebateu a tese apresentada por Zambelli de que o homem contra quem ela apontou uma arma de fogo estivesse armado.

O julgamento ocorria em plenário virtual e estava previsto para ser encerrado no dia 28 de março. Com a interrupção, Nunes Marques ganha 90 dias corridos para analisar mais profundamente o processo. Após o prazo, ele deve devolver o caso ao plenário. Caso não cumpra o regimento, o ministro presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, pode determinar a retomada da votação.

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