Justiça
9 a 1: STF enterra tentativa de Bolsonaro de afastar ministros de julgamento da trama golpista
A votação que decidirá se a Corte recebe a denúncia da PGR ocorre na semana que vem


O Supremo Tribunal Federal barrou a tentativa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de retirar os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin do julgamento da denúncia sobre a tentativa de golpe de Estado.
No caso de Dino, a Corte rechaçou o pedido por 9 votos a 1 (só André Mendonça defendeu declarar o ministro impedido). Na solicitação contra Zanin, a rejeição foi unânime. O julgamento terminou na noite desta quinta-feira 20.
O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, já havia rejeitado a demanda, mas Bolsonaro recorreu. Segundo o ministro, as hipóteses de afastamento previstas pelo Código de Processo Penal não admitem intepretações extensivas para retirar magistrados de algum processo ou julgamento.
Na nova análise, Barroso reiterou seus argumentos e, em linha com a recomendação da Procuradoria-Geral da República, defendeu negar o recurso.
Segundo ele, o fato de Dino ter apresentado uma ação penal contra Bolsonaro antes de se tornar ministro do STF não é fator de impedimento, conforme a regra do CPP. Na mesma linha, o fato de Zanin ter se declarado impedido para atuar em um caso eleitoral envolvendo Bolsonaro ou ter assinado notícia-crime na condição de advogado, antes de ingressar no STF, também não se enquadra nas causas de impedimento.
Zanin, presidente da Primeira Turma, convocou três sessões para julgar a denúncia da PGR contra Bolsonaro e outros acusados de envolvimento na trama golpista.
A análise começará às 9h30 da terça-feira 25, em uma sessão extraordinária. No mesmo dia haverá mais uma sessão, na faixa tradicional das 14h. Outro encontro extraordinário ocorrerá na quarta 26, às 9h30.
A Polícia Federal concluiu que o ex-presidente planejou e exerceu um domínio direto sobre os atos de uma organização criminosa que buscava executar um golpe de Estado no Brasil após a vitória de Lula (PT).
Para a corporação, o golpe “não se consumou em razão de circunstâncias alheias à sua vontade”. A PGR atribuiu cinco crimes a ele:
- liderança de organização criminosa armada
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- golpe de Estado
- dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da união
- deterioração de patrimônio tombado
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