Justiça

Deputado bolsonarista que chamou colega do PSOL de ‘satanista’ e ‘assassina de bebês’ é condenado

Gilvan da Federal foi sentenciado a um ano e quatro meses de detenção em regime aberto e ao pagamento de 100 mil reais em indenização por danos morais; cabe recurso

Deputado bolsonarista que chamou colega do PSOL de ‘satanista’ e ‘assassina de bebês’ é condenado
Deputado bolsonarista que chamou colega do PSOL de ‘satanista’ e ‘assassina de bebês’ é condenado
O Dep. Gilvan da Federal (PL-ES) - Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
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O juiz eleitoral Leonardo Alvarenga da Fonseca condenou o deputado bolsonarista Gilvan da Federal, do PL do Espírito Santo, por violência política de gênero contra a psolista Camila Valadão. O caso envolve ofensas direcionadas à deputada estadual quando ambos eram vereadores de Vitória, em 2021. A sentença foi assinada na última sexta-feira 14 e pode ser contestada com recursos.

Gilvan foi sentenciado a um ano e quatro meses de detenção em regime aberto e ao pagamento de 10 mil reais em indenização por danos morais. A denúncia apresentada pelo Ministério Público capixaba no início do ano passado relatava que o bolsonarista mandou a colega calar a boca durante uma sessão que votaria projetos de interesse do magistério.

Revoltado com a presença dos professores, o deputado passou a dirigir as ofensas após Camila defender os docentes. Durante a discussão, Gilvan teria chamado a parlamentar de “satanista” e “assassina de bebês e crianças” – declarações que, na avaliação do MP, ultrapassaram as diferenças políticas e entraram no campo da agressão.

Ele ainda perseguiu fisicamente a vereadora após o término da sessão, e só não a alcançou porque foi impedido por assessores da Casa. Os promotores defenderam que o bolsonarista fosse condenado também por injúria, mas o magistrado do caso rejeitou o pedido.

Fonseca sustentou que Gilvan aproveitou-se do fato de Camila ser mulher para “aterrar, intimidar, subjugar e embaraçar a vítima, interferindo no exercício pleno do seu mandato”. O juiz ressaltou ainda que, em depoimentos à Justiça, vereadores homens citaram o estilo “grosseiro” de Gilvan, mas “a nenhum mandou calar a boca nem se dirigiu fisicamente em atitude ameaçadora”.

“De forma alguma é lícito a um parlamentar mandar outro calar a boca. Esta manifestação é incomportável no conceito de liberdade de expressão”, emendou o juiz, lamentando que “os limites da boa educação já tenham sido ultrapassados há muito” no ambiente parlamentar. Procurado para comentar o assunto, Gilvan acusou o magistrado de estar “a serviço da esquerda”.

Leia a decisão: 

gilvan da federal

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