Justiça

STF julgará se reconhecimento pessoal vale como prova em processos penais

Luís Roberto Barroso considera o procedimento frágil, uma vez que ele depende de fatores como a memória da vítima e a capacidade de atenção dela em ocasiões traumáticas

STF julgará se reconhecimento pessoal vale como prova em processos penais
STF julgará se reconhecimento pessoal vale como prova em processos penais
O ministro Luís Roberto Barroso durante sessão plenária do STF. Foto: Gustavo Moreno/STF
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O Supremo Tribunal Federal julgará, em data ainda indefinida, se o reconhecimento pessoal vale como prova para definir a autoria de um crime quando o procedimento não seguir o Código de Processo Penal.

O caso tem repercussão geral, ou seja, o que a Corte decidir servirá de parâmetro para as instâncias inferiores em todos os processos semelhantes. O objetivo é estabelecer se a prática viola direitos constitucionais como ao devido processo legal, à ampla defesa e à proibição de provas ilícitas.

O reconhecimento pessoal serve para vítimas, testemunhas e outros acusados identificarem o autor de um crime, um processo regulamentado pelo CPP. O Conselho Nacional de Justiça também editou uma resolução detalhando a aplicação.

Quando defendeu a repercussão geral, o presidente do STF e relator do processo, Luís Roberto Barroso, apontou o que considera fragilidade do reconhecimento pessoal como prova, uma vez que ele depende de fatores como a memória da vítima e a capacidade de atenção dela em ocasiões traumáticas.

Barroso ressaltou também que 83% dos casos de reconhecimento equivocado no Rio de Janeiro levaram à punição indevida de pessoas negras, o que evidenciaria o caráter discriminatório do procedimento.

“A dependência excessiva sobre a qualidade dos sentidos de quem é chamado a reconhecer pode levar as pré-compreensões e os estereótipos sociais a influenciarem o resultado do ato”, afirmou o ministro. “O potencial reforço às marcas de seletividade e de racismo estrutural dessa questão sobre o sistema de justiça criminal, por sua vez, designa a relevância social e política do tema.”

Cabe a Barroso fixar a data para julgar o mérito do caso.

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