Justiça
STF marca julgamento da decisão que anulou atos da Lava Jato contra Palocci
A ordem partiu do ministro Dias Toffoli. A Procuradoria-Geral da República recorreu e tentará derrubar a determinação na Segunda Turma


O Supremo Tribunal Federal julgará entre 28 de março e 4 de abril um recurso da Procuradoria-Geral da República contra a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou todos os atos da Lava Jato contra o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci.
A análise ocorrerá no plenário virtual da Segunda Turma, sem a necessidade de sessões presenciais — a menos que um ministro peça destaque, forçando a votação no plenário físico.
Compõem a Segunda Turma, além de Toffoli, os ministros Edson Fachin (presidente), Gilmar Mendes, Kássio Nunes Marques e André Mendonça.
Ao decidir pela anulação dos atos da Lava Jato contra Palocci, no fim de fevereiro, Toffoli considerou ilegal a atuação de Sérgio Moro, então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), e do Ministério Público Federal.
O relator estendeu a Palocci um entendimento adotado em outras decisões: o de que ficaram evidentes o conluio entre Moro e integrantes da força-tarefa de Curitiba, a obtenção de provas fora dos canais oficiais e a utilização da operação para fins pessoais e políticos.
No caso de Palocci, ressaltou Toffoli, Moro chegou a sugerir “um treinamento” para melhorar o desempenho de uma procuradora da República nas audiências de instrução. Essa situação expõe, segundo o ministro, “a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”.
“Diante da atuação conjunta e coordenada entre magistrado e Ministério Público, não se pode falar em processo criminal propriamente dito, até mesmo porque não há defesa possível no ambiente retratado nestes autos, nem há contraditório ou devido processo legal”, afirmou Toffoli.
No recurso para derrubar a decisão, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumenta que o pedido de Palocci não se sustenta em vícios processuais concretos, mas “na pretensão de se desvincular de um acervo probatório autônomo, válido e robusto, cuja existência, em parte, foi por ele próprio reconhecida em sua colaboração premiada”.
Apesar da anulação de decisões da Lava Jato, o acordo de delação assinado pelo ex-ministro continua a valer.
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