Justiça
Maioria do STF é favorável a mudança na Constituição que legalizou a vaquejada
A alteração em questão foi adotada há oito anos, quando o Congresso Nacional reconheceu a vaquejada como manifestação cultural


Nove dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal votaram para validar uma mudança na Constituição que viabilizou a prática da vaquejada no Brasil. Os magistrados analisam, no plenário virtual da Corte, um recurso do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal. O julgamento tem término previsto para às 23h59 desta sexta-feira 14.
A alteração em questão foi adotada há oito anos, quando o Congresso Nacional reconheceu a vaquejada como manifestação cultural, desde que medidas garantam o bem-estar dos animais. O texto foi aprovado em resposta ao STF que, em 2016, havia declarado a prática inconstitucional por submeter os animais a crueldade.
Um outro processo sobre o tema, apresentado pela Procuradoria-Geral da República, também é julgado no plenário virtual, mas com previsão de encerramento em 21 de março. Neste caso, a PGR questiona a validade das leis que regulam o tema, a exemplo da que permite que o peão praticante de vaquejada seja considerado atleta profissional.
Os ministros seguiram o entendimento do relator, Dias Toffoli. Ele considerou que a mudança “não representa violação da cláusula pétrea relativa aos direitos e às garantias fundamentais da Constituição, especificamente o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado , nem da vedação a práticas cruéis contra os animais”.
Cármen Lúcia acompanhou o voto de Toffoli, mas destacou que a prática deve ser regulamentada com medidas concretas para proteger os animais de maus-tratos e garantir sua integridade física. O ministro Alexandre de Moraes votou na mesma linha da ministra.
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