Justiça

União terá de indenizar família de jovem que morreu afogado em formação militar

O TRF-3 ordenou o pagamento de 468 mil reais à irmã e à tia do rapaz de 18 anos

União terá de indenizar família de jovem que morreu afogado em formação militar
União terá de indenizar família de jovem que morreu afogado em formação militar
Foto: Exército Brasileiro/Reprodução
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A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a decisão que condena a União a indenizar em 468 mil reais por danos morais a irmã e a tia de um jovem de 18 anos que morreu em uma atividade prática de formação de soldado do Exército, em Barueri, na Grande São Paulo.

O rapaz e dois colegas se afogaram em um lago após receberem a ordem de “se molharem até o pescoço” para cumprir uma tarefa, em abril de 2018, no 20º Grupo de Artilharia de Campanha Leve. Era parte do período básico de formação.

Na travessia, porém, um dos jovens escorregou e foi para a parte mais profunda do lago. Os dois tentaram ajudá-lo, mas também se afogaram. Segundo os autos, não houve a devida supervisão.

A União perdeu a disputa judicial na 4ª Vara Federal de Sorocaba (SP) e recorreu ao TRF-3 para reduzir o valor da indenização, sem sucesso.

“Tomando por base as circunstâncias dos fatos, o grau de culpa dos agentes e as condições socioeconômica das partes, mostra-se razoável a condenação fixada na referida sentença”, concluiu a relatora, a desembargadora federal Leila Paiva.

Segundo Paiva, não há dúvida de que a morte resultou de “um conjunto de ações culposas praticadas pelos militares”, que agiram com negligência e imprudência.

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