Justiça

Justiça condena Igreja Universal a indenizar pastor obrigado a fazer vasectomia

O homem relatou ter sido levado a uma clínica clandestina sem esclarecimento técnico sobre os riscos ou a assinatura de consentimento

Justiça condena Igreja Universal a indenizar pastor obrigado a fazer vasectomia
Justiça condena Igreja Universal a indenizar pastor obrigado a fazer vasectomia
Igreja Universal, sede em Itinga. Foto: Reprodução/Redes sociais
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A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará confirmou uma decisão que condena a Igreja Universal do Reino de Deus a indenizar em 100 mil reais um pastor obrigado a realizar vasectomia.

O pastor acionou a Justiça sob o argumento de que foi induzido pela IURD a se submeter à cirurgia. Segundo ele, o procedimento seria uma condição imposta para o prosseguimento de sua carreira.

A igreja, por sua vez, nega ter imposto ou sugerido o procedimento, diz que a decisão de passar por vasectomia é de foro íntimo e sustenta que as acusações do trabalhador visam ao enriquecimento em causa própria.

O homem relatou ter sido levado a uma clínica clandestina para a operação, sem esclarecimento técnico sobre os riscos ou a assinatura de um termo de consentimento. Ele disse que a igreja bancou os custos.

Duas testemunhas confirmaram as acusações do pastor: uma delas disse ter sido intimidada a realizar a vasectomia com apenas vinte dias de casada e que mais 30 pastores passaram por isso; a segunda afirmou que a igreja impõe o procedimento como condição para o desenvolvimento profissional.

Para a juíza do trabalho Christianne Diógenes Ribeiro, exigir a vasectomia configura uma violação de princípios fundamentais como a dignidade e os valores sociais do trabalho, além de representar um abuso de poder do empregador.

O relator do processo na Terceira Turma do TRT-CE, desembargador Carlos Alberto Rebonatto, ressaltou haver comprovação do dano moral sofrido pelo pastor.

“Não merece reparo a sentença que condenou a reclamada ao pagamento da indenização, a qual observou os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da extensão do dano”, escreveu. Cabe recurso contra a sentença.

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