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Justiça condena homem a indenizar Gilmar por ofensa em aeroporto de Portugal

Além da hostilidade, o ministro do STF apontou ‘proximidade física ameaçadora’. Ex-funcionário público alegou liberdade de expressão

Justiça condena homem a indenizar Gilmar por ofensa em aeroporto de Portugal
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O ministro do STF Gilmar Mendes. Foto: Rosinei Coutinho/STF
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A juíza Grace Correa Pereira, da 9ª Vara Cível de Brasília, condenou nesta quinta-feira 6 o ex-funcionário público do INSS Ramos Antonio Nassif Chagas a indenizar em 30 mil reais por danos morais o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes.

O caso ocorreu em 26 de março de 2024. Gilmar estava em uma cafeteria no Aeroporto de Lisboa, em Portugal, quando Chagas se aproximou e o chamou de “vergonha para o Brasil”.

Ao acionar a Justiça, o decano do STF afirmou também ter havido proximidade física ameaçadora, tentativa de constrangimento em momento de vulnerabilidade e disseminação do evento nas redes sociais. O autor da hostilidade, por sua vez, defendeu o exercício do direito à liberdade de expressão e negou ter praticado um ato ilícito.

Para a juíza, ficou evidente que a conduta de Chagas resultou em violação à honra. Segundo ela, a decisão do ex-funcionário público de filmar o ministro em um momento privado sem obter autorização demonstra que o objetivo, mais do que fazer uma crítica, era “satisfazer seu interesse pessoal de verbalizar sua indignação e o expor publicamente”.

Em nota, Gilmar Mendes afirmou que doará o valor da indenização à creche Casa da Mãe Preta, instituição sem fins lucrativos voltada à educação infantil no Distrito Federal.

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