Justiça

Dino autoriza retomada de repasses de emendas parlamentares a mais duas entidades

Os repasses haviam sido suspensos por determinação do ministro porque um relatório da CGU havia detectado que essas entidades não cumpriam requisitos de transparência

Dino autoriza retomada de repasses de emendas parlamentares a mais duas entidades
Dino autoriza retomada de repasses de emendas parlamentares a mais duas entidades
Ministro Flávio Dino, durante sessão plenária do STF. Foto: Gustavo Moreno/STF
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta quarta-feira 19 a retomada de repasses de emendas parlamentares para duas entidades. Dino autorizou o envio dos recursos públicos para a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre (Fundape) e para a ONG Programando o Futuro.

Os repasses haviam sido suspensos por determinação de Dino porque um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) havia detectado que essas entidades não cumpriam requisitos de transparência exigidos para receber recursos públicos. Agora, as duas entidades contam com página de transparência de fácil acesso e passaram a apresentar informações sobre as emendas destinadas a elas.

Contudo, foi mantida a determinação de realização de auditoria pela CGU sobre a aplicação dos recursos oriundos de emendas pela Fundape, uma das 13 entidades que, segundo o órgão de controle, não cumpriam os requisitos da transparência. Em relação à Programando o Futuro, o ministro considerou que ela já cumpria parcialmente os requisitos.

O relator, ainda, determinou ao governo federal que exclua as duas entidades do Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim) e do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). Os ministérios também devem ser informados da inexistência de impedimento de novos repasses.

As 13 entidades que tiveram inicialmente repasses suspensos pela decisão no começo de janeiro já adequaram suas práticas e foram liberadas para receber recursos do orçamento federal.

O ministro também prorrogou, por 30 dias, o prazo para que os estados informem sobre a determinação de elaboração de normas que orientem a aplicação dos recursos e a prestação de contas das emendas pelas instituições de ensino superior e suas fundações de apoio. Até o momento, apenas a União e 10 estados atenderam à determinação.

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