Justiça

Mulher escravizada por mais de 70 anos tem vínculo trabalhista reconhecido pela Justiça

O caso é considerado o mais longo de alguém em situação de escravidão contemporânea no Brasil

Mulher escravizada por mais de 70 anos tem vínculo trabalhista reconhecido pela Justiça
Mulher escravizada por mais de 70 anos tem vínculo trabalhista reconhecido pela Justiça
A idosa Maria de Moura, mantida em trabalho análogo à escravidão por 72 anos. Foto: Reprodução/TV Globo
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A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de trabalho de uma empregada doméstica mantida em situação análoga à escravidão por mais de 70 anos. Os empregadores, mãe e filho, terão que pagar à vítima uma indenização de 600 mil reais por danos morais individuais e verbas trabalhistas de todo o período trabalhado.

O resgate aconteceu em 2022, em diligência feita pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), em conjunto com a Superintendência Regional do Trabalho do Rio de Janeiro e o apoio da equipe de assistência do Projeto Ação Integrada.

O caso é considerado o mais longo de alguém em situação de escravidão contemporânea no Brasil, desde o início do registro histórico em 1995.

A idosa tinha 85 anos à época e estava em situação de exploração desde os 12 anos, sem nenhum direito. Foram três gerações da mesma família envolvidas na exploração. Segundo a investigação, o empregador guardava os documentos pessoais da trabalhadora e realizava os saques da aposentadoria dela.

O juiz Leonardo Campos Mutti, da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, destacou que a vítima “trabalhou ao longo de praticamente toda a sua vida com dedicação exclusiva e integral aos réus, em prejuízo de sua própria vida e de seu pleno desenvolvimento como pessoa, sem receber salário ou qualquer outro direito trabalhista, sem liberdade, submetida a condições degradantes de trabalho e a todo tipo de restrição, sendo privada até mesmo de ter a plena consciência de que era vítima de grave ilicitude praticada pelos réus”.

A decisão determinou o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas de janeiro de 1967 até maio de 2022, período em que a vítima trabalhou para os réus. Anteriormente, ela trabalhou pra avó da família, já falecida. O juiz também estabeleceu o pagamento de 300 mil reais por dano moral coletivo.

“O reconhecimento da relação de trabalho em condições análogas à escravidão de pessoa que foi forçada a prestar serviços desde a infância, acolhendo as provas produzidas no Inquérito Civil do MPT, demonstra um amadurecimento do Judiciário brasileiro no enfrentamento de situações de grave violação aos direitos humanos”, disse Juliane Mombelli, a procuradora do Trabalho responsável pelo processo judicial.

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