Justiça
STJ corta de 60 para 3 anos a pena de réu por estelionato
O ministro Rogério Schietti Cruz reconheceu a continuidade delitiva: ‘Busca-se evitar penas descomunais e desnecessárias’


O ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogério Schietti Cruz reduziu de 60 para três anos a pena de prisão imposta a um homem condenado por estelionato na Paraíba.
A primeira instância fixou uma pena para cada uma das 39 vítimas do réu, o que levou à elevada punição. A defesa apresentou, então, uma habeas corpus ao STJ em busca de uma redução da sentença.
Segundo Schietti, não cabe ao STJ revisar o enquadramento da pena e a apelação deveria se dirigir ao tribunal de origem. Ele atestou, porém, a chamada continuidade delitiva: quando uma pessoa pratica dois ou mais crimes da mesma espécie que, devido ao tempo, ao lugar ou ao modo de execução, podem ser considerados como continuação uns dos outros.
Reconhecer a continuidade delitiva, ressaltou o ministro, visa a mitigar o rigor excessivo das penas cumuláveis a crimes praticados em desdobramento. “Busca-se, com isso, evitar penas descomunais e desnecessárias em situações que não revelam maior censurabilidade”, frisou, em decisão assinada na última quinta-feira 6.
O relator decidiu, então, ampliar em dois terços a pena estipulada no caso da vítima mais grave entre as 39, levando a uma sentença de três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
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