Educação

STF invalida lei de Uberlândia que proíbe linguagem não binária em escolas

Por unanimidade, a Corte entendeu caber à União a prerrogativa de fixar normas gerais sobre educação e ensino

STF invalida lei de Uberlândia que proíbe linguagem não binária em escolas
STF invalida lei de Uberlândia que proíbe linguagem não binária em escolas
Plenário do Supremo Tribunal Federal. Foto: Antonio Augusto/STF
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O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional uma lei de Uberlândia (MG) que proibia o uso de linguagem neutra e dialeto não binário na grade curricular e no material didático de escolas do município.

Por unanimidade, a Corte entendeu caber à União a prerrogativa de fixar normas gerais sobre educação e ensino. Os ministros analisaram uma ação apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas.

Prevaleceu no julgamento virtual, encerrado na segunda-feira 3, o voto da relatora, Cármen Lúcia. Segundo ela, a lei de Uberlândia interferiu indevidamente no currículo pedagógico de instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação.

Cármen destacou que o ensino da língua portuguesa é obrigatório e abrange o conhecimento de formas diversas de expressão. Assim, cabe à União regulá-lo, a fim de assegurar a homogeneidade no País.

“Ademais, a proibição do uso da denominada ‘linguagem neutra’ desatende a garantia da liberdade de expressão, manifestada pela proibição da censura, a promoção do ‘bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação’ e, ainda, o princípio da isonomia, pelo qual se estabelece que ‘todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza’, escreveu a ministra.

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