Justiça
Justiça do Trabalho nega vínculo empregatício entre pastor e igreja evangélica
Segundo o TRT-9, o vínculo só se configura quando há desvio de finalidade


O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede em Curitiba (PR), concluiu que não há vínculo empregatício entre um pastor evangélico e uma igreja em São José dos Pinhais.
Para a Quinta Turma, que decidiu sobre o caso na última sexta-feira 31, o cargo de pastor evangélico é um serviço voluntário e de natureza religiosa.
Na ação, o pastor tentou mostrar à Justiça que tinha um vínculo de emprego, apresentando comprovantes do montante que recebia pela função — 2,5 mil reais. A igreja, por sua vez, disse que as ações do pastor “eram movidas por vontade espontânea e convicção religiosa, sem qualquer pretensão financeira”, e que o valor pago, na verdade, era uma ajuda de custo.
O pastor tentava o reconhecimento de um suposto vínculo de emprego entre 2018 e 2020. Segundo ele, houve desvio de finalidade por parte da igreja, já que ele tinha de comparecer diariamente, ter uma rotina de trabalho e até bater metas.
Na primeira instância, a Justiça trabalhista entendeu que ele não conseguiu provar a relação de emprego. O pastor, então, foi ao TRT para dizer que caberia à igreja provar a atividade trabalhista.
O relator do processo, desembargador Arion Mazurkevic, não acolheu o pedido. Ele sustentou, porém, que os casos de vínculo empregatício em igrejas podem acontecer no momento em que há desvio de finalidade.
“A controvérsia será analisada à luz do entendimento prevalecente nesta 5ª Turma, no sentido de que apenas quando comprovado pelo reclamante, de forma satisfatória, que houve o desvio de finalidade pela entidade religiosa é que há a possibilidade de reconhecimento da relação de emprego entre pastor evangélico e a congregação religiosa da qual participa.”
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