Justiça

Maioria da Segunda Turma do STF mantém condenação de réus pela tragédia da boate Kiss

Os ministros reverteram a decisão da Justiça gaúcha que anulava o júri

Maioria da Segunda Turma do STF mantém condenação de réus pela tragédia da boate Kiss
Maioria da Segunda Turma do STF mantém condenação de réus pela tragédia da boate Kiss
Fachada da boate Kiss foi derrubada em 2024. Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu manter a decisão que restabeleceu a condenação de quatro réus pelo incêndio da boate Kiss. O colegiado formou maioria nesta segunda-feira 3 para determinar a prisão imediata dos envolvidos.

Em 2022, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul chegou a anular o julgamento original, sob a avaliação de que havia irregularidades na escolha dos jurados. A Justiça gaúcha também entendeu que os quesitos elaborados no júri foram ilegais e que houve mudança da acusação na réplica.

O ministro Dias Toffoli, porém, acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral da República e do Ministério Público do Rio Grande do Sul, revertendo a decisão que anulou o júri. Segundo o magistrado, os argumentos da defesa são “insuficientes para modificar a decisão”.

Na Segunda Turma, os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes seguiram o entendimento de Toffoli. Kassio Nunes Marques e André Mendonça podem se manifestar até a noite desta segunda.

Confira as condenações:

  • Elissandro Spohr, sócio da boate Kiss: 22 anos e 6 meses de prisão; 
  • Mauro Hoffman, sócio da boate Kiss: 19 anos e 6 meses de prisão;
  • Luciano Bonilha, auxiliar da banda que tocava na boate: 18 anos de prisão;
  • Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda: 18 anos de prisão.

A tragédia na boate Kiss, em Santa Maria (RS), aconteceu em janeiro de 2013. Na ocasião, 242 pessoas morreram e 636 ficaram feridas em um incêndio durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira. A maioria das vítimas morreu por asfixia causada pela fumaça.

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