Justiça

A nova derrota de Braga Netto na tentativa de acessar a delação de Mauro Cid

O general está preso por decisão de Alexandre de Moraes no inquérito do golpe

A nova derrota de Braga Netto na tentativa de acessar a delação de Mauro Cid
A nova derrota de Braga Netto na tentativa de acessar a delação de Mauro Cid
Braga Netto foi um dos principais aliados de Bolsonaro no período em que o ex-capitão esteve na Presidência, e concorreu como vice na chapa em 2022 – Foto: Marcos Corrêa/PR
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A defesa do general Walter Braga Netto tentou mais uma vez obter acesso ao conteúdo da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, mas o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes rejeitou a demanda.

Os advogados do ex-ministro solicitaram acesso a todos os documentos e todas as mídias nos autos do inquérito do golpe, inclusive aos dados de HDs e pendrives. Moras respondeu, em despacho assinado na última terça-feira 21 e publicado nesta sexta 24, já haver “amplo acesso garantido” e reforçou que a tramitação é pública — ou seja, a defesa já pode obter as cópias das mídias e de documentos impressos armazenados na Corte.

O ministro mantém, contudo, a delação de Cid sob sigilo porque ainda há diligências em curso ou em fase de deliberação. Além disso, o depoimento do militar abrange outras apurações, como a das milícias digitais e a da falsificação de cartões de vacina.

Em nota, o advogado José Luis Oliveira Lima afirmou que recorrerá da decisão de Moraes. “O nosso cliente é preso com base em uma colaboração viciada e a defesa não tem acesso a ela? Como podemos nos insurgir contra ela?”, questionou. “O STF já decidiu que é direito do investigado ter acesso à íntegra da delação homologada, inclusive das tratativas, para exercer devidamente sua defesa.”

Braga Netto está preso desde 14 de dezembro, por ordem de Moraes, por tentar exatamente obter informações relacionadas à colaboração de Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL).

Os investigadores identificaram a articulação de Braga Netto em direção ao tenente-coronel após indiciá-lo por envolvimento na trama golpista para manter Bolsonaro no poder e impedir a posse do presidente Lula (PT), em 2022.

A PF enquadrou Braga Netto, Bolsonaro e mais 38 pessoas nos crimes de organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Eventuais denúncias cabem à Procuradoria-Geral da República.

Moraes afirmou, ao ordenar a prisão de Braga Netto, haver elementos a indicarem que o investigado tentou impedir ou embaraçar as apurações em curso, por meio da obtenção de dados fornecidos por Cid.

O objetivo, de acordo com a PF, seria “controlar as informações fornecidas, alterar a realidade dos fatos apurados, além de consolidar o alinhamento de versões entre os investigados”.

O magistrado também escreveu em sua decisão haver “fortes indícios e substanciais provas” de que Braga Netto contribuiu, em grau mais efetivo e de maior importância do que se sabia anteriormente, para o planejamento e o financiamento do golpe.

Ao solicitar a prisão preventiva de Braga Netto, a PF afirmou: “A permanência em liberdade do investigado, conforme elementos já demonstrados, atenta contra a garantia da ordem pública, devido ao risco considerável de reiteração das ações ilícitas, na medida em que não há como garantir que as condutas criminosas tenham sido cessadas”.

Além disso, segundo a polícia, a liberdade do general impediria a livre produção de provas.

Ao autorizar a prisão, Moraes escreveu:

“É possível a restrição excepcional da liberdade de ir e vir, pois a Polícia Federal demonstrou a presença dos requisitos necessários e suficientes para a decretação da prisão preventiva do investigado como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, comprovando a materialidade e fortes indícios de autoria dos tipos penais de tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito (CP, art. 359-L), de tentativa de golpe de Estado (CP, art. 359-M) e de organização criminosa (Lei 12.850/13, art. 2º), em concurso material de delitos (CP, art. 69) e apontando o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, em constante tentativa de embaraço às investigações”.

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