Justiça
PDT vai à Justiça para cassar o bolsonarista Abilio Brunini, prefeito de Cuiabá
A legenda aponta abuso de poder econômico e dos meios de comunicação na campanha de 2024


O diretório do PDT em Mato Grosso acionou a Justiça Eleitoral contra o prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), por abuso de poder econômico e dos meios de comunicação. Entre as irregularidades supostamente cometidas pela campanha do bolsonarista estão a prática de caixa dois e a disseminação em massa de fake news.
A legenda pede a impugnação do registro de candidatura de Brunini e de sua vice, Coronel Vânia Garcia (PL). Também solicita a inelegibilidade dos dois por oito anos a partir das eleições de 2024 e a convocação de um novo pleito. A juíza do caso, Suzana Guimarães Ribeiro, determinou que o prefeito se manifeste em até cinco dias.
Uma das práticas contestadas pelo PDT é a contratação da empresa T2 Comunicação nas eleições municipais. Segundo o partido, a companhia recebeu 2,8 milhões de reais, cerca de 20% das despesas da campanha, mas não haveria comprovação suficiente dos serviços realizados nas notas fiscais apresentadas na prestação de contas.
A legenda ainda alega haver suspeitas de desvios dos recursos destinados à campanha. O documento sustenta que parte dos serviços de comunicação que caberiam à T2 Comunicação foi executada por outras companhias, como assessoria de imprensa e gravação de vídeos de campanha.
Em dezembro, a Justiça Eleitoral desaprovou as contas da campanha de Brunini e mandou devolver o mesmo valor apontado pelo partido, por irregularidades que iam da omissão de receitas e despesas a contratos sem comprovação de efetiva execução.
O PDT ainda diz na ação que a campanha do prefeito espalhou notícias falsas deliberadamente, constituindo”um verdadeiro ecossistema de difusão de desinformação dolosa, mediante uso de redes sociais e fake news“.
“Tais práticas não apenas atentam contra a lisura do pleito, mas configuram um método sistemático de manipulação da opinião pública, comprometendo a legitimidade do processo democrático, substanciando evidente fraude na modalidade de disseminação de desinformação dolosa em meios de comunicação social.”
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