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Gilmar reafirma competência do STF em processo contra Eduardo Cunha por corrupção
MPF aponta o ex-deputado como líder de um grupo que constrangia empresários da construtora Schahin em troca de propina
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou, em decisão tomada nesta sexta-feira 20, que a Corte é competente para julgar uma denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-deputado Eduardo Cunha (MDB).
O ex-presidente da Câmara dos Deputados é réu em uma ação que apura se ele teria liderado um grupo de parlamentares para que fizessem ofícios para constranger empresários da construtora Schahin em troca de propina.
A ação corria na Justiça Federal de Brasília (DF), mas a defesa de Cunha pediu que o ministro suspendesse a tramitação até que o Supremo terminasse o julgamento sobre foro privilegiado.
Nesse julgamento, a Suprema Corte analisa se o foro privilegiado deve ser mantido mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou ação penal tenham sido iniciados após o fim do mandato.
O Supremo ainda não terminou a julgar a ação, graças a um pedido de vista do ministro Nunes Marques, mas já existe maioria favorável à tese de que o foro deve ser mantido.
Na decisão de hoje, Gilmar ressaltou que a regra de transição, “tal como o próprio mérito da questão de ordem, foi avalizada pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, razão pela qual deve balizar a aplicação do precedente no caso concreto”.
“Mostra-se necessário o deslinde da questão suscitada à luz dessa tese endossada pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, ainda que não concluído em definitivo o julgamento, de modo a garantir a segurança jurídica na condução do processo penal e preservar a competência do tribunal. No caso dos autos, as condutas imputadas ao reclamante foram inequivocamente praticadas quando exercia o cargo de deputado federal”, afirmou o magistrado.
Para o decano do STF, a prerrogativa de foro tem como objetivo garantir a estabilidade das instituições democráticas, tentando evitar represálias ao agente público em razão da atuação. Essa é, segundo Mendes, “a melhor maneira de preservar a liberdade de ação no desempenho das suas funções”.
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