Justiça
STM vê ‘falta de repercussão social’ e veta ONGs em julgamento de militares que mataram músico com 82 tiros
Condenados em primeira instância em 2021, oito oficiais recorreram à Corte militar em busca de absolvição


O ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira, do Superior Tribunal Militar, negou o pedido de ONGs de direitos humanos para participar do julgamento que busca absolver oito dos doze militares condenados pelas mortes do músico Evaldo dos Santos Rosa, morto aos 51 anos, em 7 de abril de 2019, após o seu carro ter sido alvo de 80 tiros disparados por militares no bairro de Guadalupe, na zona norte do Rio de Janeiro.
Segundo Oliveira, o julgamento é restrito às partes diretamente envolvidas e carece de “repercussão social” que justifique a participação das entidades como amicus curiae – mecanismo que permite a manifestação de pessoas e instituições sem vínculo direto com o processo para auxiliar a Corte com argumentos. Ele também rejeitou o argumento das ONGs de que a absolvição dos militares configuraria uma violação aos direitos humanos e ao Estado Democrático de Direito.
“No presente caso, não obstante a gravidade dos fatos objeto da presente apelação, com ampla cobertura pelos meios de comunicação, a questão está longe de se considerar uma repercussão social, pois tem-se aqui uma questão fática com partes definidas, em que o resultado do julgamento por esta Corte, seja mantendo a condenação, seja diminuindo a pena ou até mesmo absolvendo os apelantes, impactará tão somente na vida desses protagonistas do processo e não no comportamento ou nos direitos de outros grupos socialmente organizados”, afirma um trecho da decisão.
O ministro também defendeu que é essencial que o amicus curiae mantenha ‘neutralidade’ em relação ao resultado do julgamento, o que, segundo ele, não ocorreu neste caso: “É notório o interesse dos requerentes voltado exclusivamente à condenação dos [militares] apelantes”.
Condenados em primeira instância em 2021, os oito militares receberam penas que variam de 28 a 31 anos. Eles recorreram ao STM em busca de absolvição. Até agora, o julgamento, iniciado em fevereiro deste ano, conta com dois votos favoráveis à redução das penas, o que evitaria o cumprimento em regime fechado.
No processo, o relator argumentou que os militares deveriam ser absolvidos pela morte do músico, sendo enquadrados apenas por homicídio culposo – quando não há intenção de matar – no caso do catador. O julgamento será retomado nesta quarta-feira, 18, em sessão extraordinária, com os votos dos 13 ministros restantes, sendo oito militares e cinco civis.
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