Justiça
TRE-SP forma maioria para cassar mandato de Zambelli por desinformação eleitoral em 2022
Julgamento foi suspenso após pedido de vista. Ação movida pelo PSOL pede condenação da bolsonarista à inelegibilidade por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo formou maioria nesta sexta-feira 13 para cassar o mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por desinformação eleitoral nas eleições de 2022. O julgamento, contudo, foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso).
Caso o revés seja mantido, a bolsonarista seguirá no cargo enquanto tenta reverter a decisão no Tribunal Superior Eleitoral. Procurada por CartaCapital, Zambelli afirmou acreditar que o julgamento ainda pode ser revertido. “Por enquanto, a maioria está formada, no sentido da minha cassação. Mas isso ainda pode ser revertido, com o pedido de vista que foi feito. Sigamos em frente sempre com muita fé”, disse.
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, desembargador Encinas Manfré, foi o primeiro a votar. O relator da ação disse reconhecer a prática de abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação e afirmou ver elementos suficientes para concluir que Zambelli integrou um sistema de desinformação “para benefício de diversos aliados políticos”.
Segundo Manfré, ao compartilhar constantemente conteúdo de desinformação, a deputada se utiliza abusivamente do poder político que detém com o cargo público para tentar conferir credibilidade ao que é disseminado.
Citando decisões de outras representações sobre processo eleitoral de 2022, o dezembargador mencionou a existência de uma “desordem informativa engendrada para minar a confiança no processo eleitoral” para assim obter novo mandato na Câmara dos Deputados, por meios que ele afirmou considerar ilegítimos.
Durante seu voto, o magistrado elencou diferentes falas da parlamentar relativas às urnas e ao processo eleitoral. Entre elas, um vídeo em que Zambelli dizia que estava havendo “manipulação” de urnas em um prédio de um sindicato Itapeva, no interior de São Paulo.
Também citou, por exemplo, uma declaração de Zambelli dizendo que um grupo restrito de servidores controlaria “todo código-fonte, sem qualquer controle externo” e que isso criaria na mão de alguns técnicos “um poder absoluto de manipular os resultados da eleição sem deixar qualquer rastro”.
Na sequência, a magistrada Maria Cláudia Bedotti pediu vista, mas três integrantes da Corte pediram para antecipar seus votos. Ainda não há previsão de quando o julgamento será retomado.
O processo em questão foi movido pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP). A ação acusa a parlamentar de extrema-direita de divulgar notícias falsas de propósito “para conquistar apoio político por meio da divulgação de notícias sabidamente inverídicas acerca do sistema eleitoral brasileiro”.
Em setembro, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela continuidade do processo. O procurador Paulo Taubemblatt disse considerar que os ataques às urnas tinham a finalidade de “desmerecer e retirar a credibilidade do conjunto de instituições responsáveis pela condução e organização do processo eleitoral”.
A defesa de Zambelli, por sua vez, nega ter havido qualquer ato ilícito na conduta da deputada. Também sustentou que as publicações estão amparadas no direito à liberdade de expressão e defendeu que a ação tramite no TSE, por ter ligação com outro processo em julgamento na Corte.
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