Justiça
STF tem 4 votos a favor de policiamento preventivo pela guarda municipal
Dias Toffoli, Flávio Dino e André Mendonça seguiram o entendimento do relator, Luiz Fux. O julgamento foi suspenso nesta quinta
O Supremo Tribunal Federal voltou a julgar, nesta quinta-feira 12, uma ação sobre os limites e as atribuições das guardas municipais. Os ministros debatem se os municípios têm competência legislativa para instituir policiamento preventivo e comunitário pela guarda civil.
Quatro ministros já votaram a favor do policiamento preventivo da guarda municipal: Dias Toffoli, Flávio Dino e André Mendonça seguiram o entendimento do relator, Luiz Fux.
O ministro Cristiano Zanin, por sua vez, abriu uma divergência. O julgamento foi suspenso nesta quinta.
A ação que motivou o julgamento foi um recurso apresentado pela Câmara Municipal de São Paulo contra uma decisão do Tribunal de Justiça. A Corte paulista julgou inconstitucional uma lei que dava à Guarda Civil Metropolitana o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário para proteger bens, serviços e instalações municipais e para fazer prisões em flagrante por qualquer delito.
Em seu voto, Fux afirmou que a lei paulistana está em consonância com a Constituição Federal.
“É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício das atribuições de policiamento preventivo e comunitário, diante de condutas potencialmente lesivas aos bens, serviços e instalações do ente municipal, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública, no âmbito de suas respectivas competências”, registrou o relator.
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