Justiça
TRE de Goiás torna Caiado inelegível e cassa registro de prefeito eleito em Goiânia
Dupla filiada ao União Brasil é acusada de abuso de poder político na última eleição; cabe recurso


O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) condenou o governador Ronaldo Caiado a inelegibilidade de oito anos, além de ter cassado o registro do prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel (ambos filiados ao União Brasil) por abuso de poder político. A decisão é liminar e cabe recurso. Além disso, não afeta o mandato vigente de Caiado.
Na decisão assinada pela juíza Maria Umbelina Zorzetti, a Justiça Eleitoral indica que os dois políticos utilizaram a sede do governo estadual, o Palácio das Esmeraldas, para eventos de campanha. Mabel foi o indicado de Caiado para concorrer à prefeitura da capital do estado em 2024. O governador se empenhou na campanha do pupilo.
A juíza destacou que o Palácio do governo foi decorado com as cores utilizadas na campanha de Mabel e que havia oferta de alimentos e bebidas para pessoas convidadas aos eventos, que aconteceram entre 7 e 9 de outubro. Tudo foi registrado em vídeos. As gravações foram usadas na avaliação do processo.
Para tomar a decisão, a Justiça acatou um pedido de Fred Rodrigues (PL), candidato de Jair Bolsonaro (PL) e adversário derrotado por Mabel no segundo turno. O Ministério Público de Goiás (MPGO) também se manifestou favoravelmente à punição da dupla do União Brasil.
Na época da manifestação do Ministério Público sobre o tema, a defesa de Caiado afirmou que os eventos tiveram como objetivo parabenizar os vereadores de Goiânia pelas vitórias nas eleições municipais. As ações, argumentou o governador, não eram uma atividade de cunho eleitoral.
“O governador reforça seu compromisso com a transparência, o respeito às instituições democráticas e a ética em todas as suas ações. No momento oportuno, apresentará sua defesa com os esclarecimentos necessários para demonstrar a regularidade de sua conduta”, destacou a equipe do governador, em nota.
Também em nota na ocasião, Mabel reforçou que as reuniões tinham sido organizadas para cumprimentar vereadores eleitos e reeleitos e que não havia nenhum tipo de promoção de sua própria candidatura.
“A conduta vedada mencionada na ação somente se configuraria caso tivesse havido utilização ou benefício direto de bens ou serviços públicos em favor de uma campanha, o que não ocorreu. Além disso, não houve pedido de votos ou qualquer ação que configurasse benefício à chapa da coligação União Por Goiânia”, complementou o prefeito eleito.
Leia abaixo a decisão judicial que condenou Caiado e Mabel:
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