Justiça
Futura presidente do STM quer militares nos palanques ‘só no 7 de setembro’
Maria Elizabeth Rocha, única mulher no Superior Tribunal Militar, foi eleita para assumir a presidência em março de 2025
Eleita para ser a primeira mulher a presidir o Superior Tribunal Militar (STM) em mais de 200 anos de história, a ministra Maria Elizabeth Rocha é taxativa ao defender que os fardados fiquem longe da política. “Militar que sobe em palanque é só no 7 de setembro”, disse, em entrevista à Globonews.
O STM é composto por cinco civis, quatro militares do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica. Rocha é civil e está no STM desde 2007. Ela foi nomeada no primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na presidência da República.
“Os militares têm que ficar dentro dos quartéis. É importante que política e militarismo não se misturem. Isso nunca funcionou no Brasil. É um desastre. Quando a política adentra nos quartéis, a hierarquia e a disciplina podem ser corrompidas e sofrer rachaduras”, prosseguiu, durante a entrevista à GloboNews exibida na noite desta segunda-feira 9.
Única mulher entre os 15 ministros integrantes da Corte, ela venceu eleição acirrada (8 votos contra 7 – ou seja, contou com o próprio voto) na última semana. A posse está prevista para março de 2025.
“É muito importante que a política saia de dentro dos quartéis e os militares continuem a exercer sua função primordial: a defesa da soberania e da pátria. Essa é a missão das Forças Armadas”, afirmou. “Quando homens armados, investidos no monopólio da força legítima pelo estado, se amotinam ou se sublevam, quem corre risco é a sociedade civil. E estamos vivendo essa realidade atualmente”.
Com mandato entre 2025 e 2027, a ministra provavelmente estará no comando do STM quando chegarem casos ligados ao 8 de Janeiro de 2023 e aos supostos planos golpistas envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados.
“Nada impede que os crimes conexos, os crimes militares que forem acompanhados no bojo da investigação e denunciados sejam apreciados pela Justiça Militar. Nesse caso, somos nós que avaliaremos e julgaremos, e depois das sentenças transitadas em julgado, se a condenação for superior a dois anos, há possibilidade de abertura de processo para incompatibilidade ou indignidade para com o oficialato, e o oficial então é excluído das Forças Armadas e perde o posto e a patente”, apontou.
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