Justiça

Justiça suspende portaria da Marinha que aposentou militar trans por ‘incapacidade’

Alice Maria Costa foi afastada em agosto de 2021, após a instituição alegar ‘incapacidade’ por transtornos mentais

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Créditos: Arquivo pessoal
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A 33ª Vara Federal do Rio de Janeiro suspendeu a portaria que aposentou a sargento transexual da Marinha do Brasil, Alice Maria Costa, em outubro deste ano. A decisão, publicada na quinta-feira 5, foi assinada pela juíza Marcia Maria Skardanas.

Sargento da Marinha desde 2011, Alice foi afastada em agosto de 2021, após a instituição alegar ‘incapacidade’ por transtornos mentais.

No documento, a juíza apontou que os transtornos mentais passaram a ser apontados depois que a militar ganhou o direito na justiça de se identificar como mulher, usando nome social e uniforme feminino. Ainda de acordo com a magistrada, Alice apresentou laudos médicos da Fundação Oswaldo Cruz  (Fiocruz) que reconhecem “seu bom estado de saúde”.

“Apesar de a parte autora já ter sofrido restrições anteriormente, recebo com surpresa que os afastamentos por transtorno mental só começaram a ocorrer após a concessão de tutela de urgência deferida, justamente no período em que a militar deveria estar vivenciando um maior sentimento de pertencimento e comemorando a vitória obtida”, pontuou.

Adiante, a juíza afirmou que fica comprovado preconceito por parte da Marinha. “Ademais, causa espécie que a Marinha do Brasil ainda utilize a não especificação de identidade e o transexualismo como transtornos em pleno século, causando maiores preconceitos e sofrimento as pessoas, que buscam sua verdadeira identificação”, escreveu a juíza.

A militar foi aprovada em concurso para Marinha do Brasil antes de se assumir trans e adotar o nome social. Esse foi o motivo alegado pela instituição para tentar impedir que ela usasse o uniforme feminino e se apresentasse como mulher. Em 2021, a militar conseguiu o direito junto à Justiça Federal de Corumbá, mas a União recorreu à segunda instância.

Em 2023, contudo, os magistrados consideraram que a negativa ao pedido de Alice fere o direito constitucional à igualdade e a proteção contra discriminação por diferenças, sejam de origem, raça, sexualidade e idade.

O TRF-3 ainda determinou uma indenização de 80 mil reais à militar pelo constrangimento sofrido, já que Alice era obrigada a ser identificada pelo nome masculino, inclusive na plaqueta de identificação do uniforme.

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