Justiça
STF conclui que símbolos religiosos podem ser mantidos em repartições públicas
A Corte rejeitou uma ação do MPF e concluiu que a presença dos artefatos não afeita a laicidade do Estado


O Supremo Tribunal Federal conclui, nesta quarta-feira 27, que símbolos religiosos, como crucifixos, podem ser mantidos em repartições públicas. A Corte rejeitou, por unanimidade, um recurso do Ministério Público Federal que argumentava que esses itens seriam incompatíveis com o princípio do Estado laico.
Prevaleceu o entendimento de que símbolos religiosos não contrariam os princípios do Estado laico, da liberdade de crença e da impessoalidade da administração pública. Segundo a tese final, trata-se de uma expressão da diversidade cultural e religiosa do Brasil, que deve ser protegida como parte do patrimônio cultural da sociedade.
“A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”, registrou o relator do caso, o ministro Cristiano Zanin.
O voto do magistrado foi acompanhado por todos os ministros: Flávio Dino, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, presidente da Corte.
O ministro Edson Fachin acompanhou Zanin, mas fez a ressalva de que é necessário, também, reconhecer “culturas diversas e formas diferentes de modo de ser e de estar”.
O debate é secular no Brasil, remontando à própria origem da República, no fim do século XIX. Em 2012, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul chegou a determinar a remoção de crucifixos em seus prédios, atendendo a um pedido da Liga Brasileira de Lésbicas. Anos depois, porém, a Arquidiocese de Passo Fundo/RS conseguiu reverter a decisão.
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