Justiça
Justiça Federal absolve Vale, Samarco e BHP de crimes ambientais no desastre de Mariana
Juíza alegou falta de provas para responsabilizar empresas e diretores pela tragédia – que deixou 19 mortos e devastou a bacia do Rio Doce


A Justiça Federal de Ponte Nova (MG) absolveu, nesta quinta-feira 14, as mineradoras Vale, Samarco e BHP das acusações de crimes ambientais relacionadas ao rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, que, em 2015, resultou na morte de 19 pessoas e no derramamento de 43,8 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração na bacia do Rio Doce.
A ação penal buscava responsabilizar as empresas e seus executivos por destruição de bem protegido, poluição qualificada, omissão, obstrução de fiscalização e falsificação de documentos.
A juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho concluiu, contudo, que não há provas suficientes para comprovar que as mineradoras concorreram diretamente para a tragédia.
“Após uma longa instrução, os documentos, laudos e testemunhas ouvidas não esclareceram quais condutas individuais contribuíram de forma direta e determinante para o rompimento da barragem”, justificou a magistrada. “No processo penal, a dúvida só pode ser resolvida em favor dos réus.”
A decisão também absolveu os diretores da Samarco: Ricardo Aragão (ex-presidente), Kleber Luiz de Mendonça Terra (ex-diretor de Operações), Wagner Milagres Alves (gerente de Operação de Mina), Germano Silva Lopes (gerente de Projetos Estruturantes) e Daviély Rodrigues Silva (gerente de Geotecnia).
A juíza destacou que, apesar das falhas administrativas apontadas, não foi possível estabelecer um nexo de causalidade claro entre as omissões identificadas e o rompimento da barragem.
O Ministério Público sustentava que a Samarco teria reduzido custos relacionados à segurança de suas barragens, o que teria contribuído para o desastre. No entanto, a magistrada refutou essa alegação, afirmando que as análises da Polícia Federal e da Procuradoria não foram conclusivas.
“A prova dos autos não indica um problema grave na gestão executiva da Samarco que explique o rompimento da barragem de Fundão”, escreveu Patrícia.
Ela reconheceu, contudo, falhas de comunicação dentro da empresa que “poderiam” ter impactado na tragédia, mas sem provas suficientes para estabelecer uma ligação direta.
A magistrada também ponderou que, caso a legislação brasileira permitisse a responsabilização penal de pessoas jurídicas com base em autorresponsabilidade, a decisão poderia ter sido diferente.
Impacto na esfera civil e novas frentes internacionais
A decisão não altera o acordo de repactuação firmado na esfera civil em outubro deste ano, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê 170 bilhões de reais para reparação dos danos causados pela tragédia.
Enquanto isso, a batalha judicial continua fora do País. Um julgamento em Londres discute a possível indenização para as vítimas do tsunami de rejeitos, em um processo coletivo considerado um dos maiores do mundo na área ambiental.
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