Justiça

8 de Janeiro: 741 participantes da tentativa de golpe já foram responsabilizados pelo STF

Balanço foi divulgado pela Corte nesta sexta-feira

8 de Janeiro: 741 participantes da tentativa de golpe já foram responsabilizados pelo STF
8 de Janeiro: 741 participantes da tentativa de golpe já foram responsabilizados pelo STF
Atos golpistas de 8 de janeiro. - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) já responsabilizou penalmente 741 participantes da tentativa de golpe de Estado do dia 8 de Janeiro de 2023. O balanço foi divulgado pela Corte nesta sexta-feira 8.

Segundo o comunicado do Supremo, 265 pessoas foram condenadas pelo tribunal pelo episódio de depredação na Praça dos Três Poderes e tentativa de ruptura democrática. Os outros 476 acusados, que cometeram crimes de menor gravidade, firmaram Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) e tiveram penas convertidas em serviços comunitários e multas.

Até aqui, ainda de acordo com o balanço, quatro pessoas foram absolvidas pelo STF.

Em todos os casos analisados, as denúncias partiram da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também é a responsável pelos ANPPs, que são apenas homologados pelo STF.

Dos 265 condenados, 223 foram responsabilizados por crimes mais graves, como a depredação do patrimônio e tentativa de golpe de Estado. As penas, nestes casos, foram fixadas conforme a atuação de cada réu, mas variam de quatro a 17 anos de prisão. Outras 42 condenações são por crimes mais leves, dos quais foram acusadas pessoas que estavam em frente aos quartéis incitando um golpe de Estado, além de uma absolvição nesses casos.

Há, ainda, a previsão de encerrar 15 julgamentos até o próximo dia 18 de novembro. Os casos também tratam de pessoas que cometeram crimes de menor gravidade no dia 8 de Janeiro, mas se recusarem a firmar acordos com a PGR.

Uma leva de 14 casos semelhantes já foi julgada pelo STF na última semana. O tribunal condenou o grupo a penas de um ano de detenção, substituídas por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal), e multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), por estimularem as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral.

“Mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos que se recusaram a fazer acordos deixarão de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado)”, esclarece o STF, em nota.

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