Justiça
Moraes pede vista e suspende julgamento sobre proibição de sabor em cigarros
A análise, que ocorre no plenário virtual, havia começado na manhã desta sexta-feira 1º
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista (mais tempo) e suspendeu o julgamento que busca decidir se a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pode proibir a importação e o comércio de cigarros com aditivos, como os que dão sabor.
A análise, que ocorre no plenário virtual, havia começado na manhã desta sexta-feira 1º. Apenas o relator, o ministro Dias Toffoli, havia votado a favor da restrição. O julgamento tem repercussão geral.
No caso concreto, a Cia Sulamericana de Tabacos questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que entendeu que a Anvisa agiu dentro de suas atribuições ao editar a Resolução da Diretoria Colegiada, de 2012, que proíbe a importação e a comercialização de produtos derivados do tabaco que contenham substâncias ou compostos definidos como aditivos.
Segundo a Anvisa, os aditivos são substâncias adicionadas intencionalmente nos produtos derivados do tabaco para mascarar o gosto ruim da nicotina, disfarçar o cheiro desagradável, reduzir a porção visível da fumaça e diminuir a irritabilidade da fumaça para os não fumantes.
No STF, a empresa argumenta que a autarquia teria ultrapassado os limites de seu poder regulatório. Sustenta ainda que não há nenhuma evidência de que a proibição possa reduzir, ainda que minimamente, o consumo do tabaco ou minimizar os danos causados à saúde dos usuários.
O STF chegou a discutir esse tema em 2018, mas não teve quórum suficiente para invalidar a resolução, já que o ministro Luís Roberto Barroso se declarou impedido, pois já havia assinado um parecer sobre o assunto quando era advogado. O julgamento terminou empatado em 5 a 5.
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