Justiça

STF retoma nesta sexta o julgamento que pode levar Collor à prisão

A votação havia sido interrompida após um pedido de vista do decano Gilmar Mendes

STF retoma nesta sexta o julgamento que pode levar Collor à prisão
STF retoma nesta sexta o julgamento que pode levar Collor à prisão
Ex-presidente foi condenado por suposto recebimento de propina – Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado
Apoie Siga-nos no

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta sexta-feira 1º um julgamento que pode levar o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello (PRD) à prisão. A votação acontece no plenário virtual e os ministros têm até o dia 11 para depositar seus votos.

Na discussão, que havia sido interrompida em junho após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes (e antes, em fevereiro, por Dias Toffoli), o Supremo analista um recurso apresentado pela defesa contra uma decisão que o condenou a 8 anos e 10 meses de prisão.

O ex-presidente, que em 2023 deixou o Senado após cumprir dois mandatos representando Alagoas, foi condenado em um processo em que era acusado de receber 20 milhões de reais para facilitar contratos da BR Distribuidora com a empresa UTC Engenharia.

Collor apresentou os chamados embargos de declaração para recorrer contra a sentença de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O instrumento serve para solicitar o esclarecimento de determinados pontos de uma ordem judicial.

Apesar de não ter o poder de alterar a essência da decisão, a medida impede que o processo transite em julgado – ou seja, que o desfecho seja sacramentado.

Votos

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela manutenção da sentença de prisão e foi seguido por Edson Fachin.

“Os embargantes buscam, na verdade, rediscutir pontos já decididos pela Suprema Corte no julgamento desta ação penal, invocando fundamentos que, a pretexto de buscar sanar omissões, obscuridades ou contradições, revelam mero inconformismo com a conclusão adotada”, escreveu Moraes.

Dias Toffoli, que apresentou seu voto em junho, discordou dos dois colegas e pontuou que a dosimetria da pena para o crime de corrupção deveria ser revista.

Para ele, o STF não seguiu o princípio do “voto médio”, que estipula que em caso de penas diversas apliacadas por cada um dos ministros, o tempo de reclusão deve seguir uma mediana.

Logo após o voto de Toffoli, Gilmar fez o novo pedido de vista, interrompendo, novamente, a análise do caso.

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Depois de anos bicudos, voltamos a um Brasil minimamente normal. Este novo normal, contudo, segue repleto de incertezas. A ameaça bolsonarista persiste e os apetites do mercado e do Congresso continuam a pressionar o governo. Lá fora, o avanço global da extrema-direita e a brutalidade em Gaza e na Ucrânia arriscam implodir os frágeis alicerces da governança mundial.

CartaCapital não tem o apoio de bancos e fundações. Sobrevive, unicamente, da venda de anúncios e projetos e das contribuições de seus leitores. E seu apoio, leitor, é cada vez mais fundamental.

Não deixe a Carta parar. Se você valoriza o bom jornalismo, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal da revista ou contribua com o quanto puder.

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo